Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

23 SET
Brasil prevê só 9 novos itens de segurança obrigatórios em carros até 2030

Brasil prevê só 9 novos itens de segurança obrigatórios em carros até 2030

O anúncio foi feito por representantes da indústria e do governo. (Anfavea/Divulgação)O Ministério da Economia apresentou hoje a criação de um fundo de financiamento de R$ 1 bilhão destinado para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias dentro do âmbito da Rota 2030.Batizado como Programas Prioritários, esse fundo vai financiar projetos nas áreas de eficiência energética, segurança e conectividade, que beneficiem toda a cadeia automotiva, incluindo aí não só as... Leia mais
23 SET
Esta miniatura elétrica do Defender vai te fazer querer gastar R$ 10.000

Esta miniatura elétrica do Defender vai te fazer querer gastar R$ 10.000

Ele é a cópia exata de um Defender, mas na escala 1:10. E custa R$ 10.000! (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas)Presentear filho com miniaturas pode virar coisa séria. Se tomar gosto pelo hobby, a criança corre o risco de virar um adulto engenheiro, piloto ou alguém como Rafael Gakiya, 35 anos, que hoje constrói seus próprios brinquedos.“Meu primeiro contato real com o modelismo foi em 2005, quando fui trabalhar no Japão. Lá comprei dois movidos a combustão, muito caros no Brasil.... Leia mais
23 SET
Carros premium com produção nacional devem ficar cada vez mais raros

Carros premium com produção nacional devem ficar cada vez mais raros

Lançado este ano, novo Evoque não será produzido no Brasil. (Arquivo/Quatro Rodas)Lançado este ano, novo Evoque não será produzido no Brasil. (Arquivo/Quatro Rodas)Com vendas abaixo do esperado e investimentos sem retorno, as marcas premium, que abriram fábricas no Brasil em troca da redução de impostos oferecida pelo programa do governo Inovar-Auto (2012-2017), estão revendo suas estratégias no país.Não é de hoje que as dificuldades se avolumam. Segundo analistas do mercado, as... Leia mais
20 SET
Clássicos: por que o Alfetta GT é um dos Alfa Romeo mais amados até hoje

Clássicos: por que o Alfetta GT é um dos Alfa Romeo mais amados até hoje

Um dos desenhos mais belos de Giugiaro (Christian Castanho/Quatro Rodas)O Giulia Sprint GT de 1963 foi um dos mais belos carros criados por Giorgetto Giugiaro para a Alfa Romeo, mas estava longe de ser prático: o espaço era limitado a um casal e duas crianças (bem) pequenas. Foi pensando nisso que o fabricante de Milão apresentou o versátil Alfetta GT em 1974. Também obra de Giugiaro, o cupê trazia uma bonita carroceria de dois volumes com queda suave do teto para acomodar quatro... Leia mais
20 SET

Procura tecnologia? Novo Onix vem com carregador de celular sem fio

O Novo Onix 2020 chama a atenção do mercado por democratizar tecnologias (são muitos itens de série em todas as versões) e por oferecer funcionalidades vistas somente em carros premium ou de segmentos superiores. Entre esses diferenciais estão Easy Park (assistente de estacionamento), o alerta de ponto cego, o Wi-Fi embarcado e carregador de celular wireless. Como assim, dá para carregar o smartphone sem cabo? Sim. A Bárbara Coelho, o Felipe Andreoli e o Cartolouco também... Leia mais
20 SET

Novo Onix chega com visual dinâmico e sofisticado

Basta uma rápida olhada para perceber que o Onix 2020 chega com novo visual: um design dinâmico e, ao mesmo tempo, sofisticado, como você pode ver no vídeo. São duas versões: o hatch e o sedã, que passa a ser chamado de Onix Plus. Ambos chamam atenção pelas proporções marcantes e linhas atléticas, mas cada um tem personalidade própria, com a traseira com dimensões distintas. O Onix está maior em largura, distância entre-eixos e comprimento, em suas duas versões.... Leia mais