Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

24 SET
Porta-aviões da Marinha está à venda e custa menos que um Rolls-Royce

Porta-aviões da Marinha está à venda e custa menos que um Rolls-Royce

O São Paulo foi comprado para substituir o antigo Minas Gerais (Rob Schleiffert/Wikipedia)Você está de olho em um Rolls-Royce Phantom, mas acha o sedã de luxo muito extravagante? Que tal comprar um porta-aviões e ainda guardar o troco?A pechincha é por conta da Marinha do Brasil, que está vendendo o antigo porta-aviões São Paulo pelo valor mínimo de R$ 5,3 milhões. Isso é consideravelmente menos do que os R$ 6.200.000 cobrados pelo modelo topo de linha da marca britânica.É... Leia mais
24 SET
Elétrico, Porsche Taycan cobra quase R$ 2.300 para ter ronco de esportivo

Elétrico, Porsche Taycan cobra quase R$ 2.300 para ter ronco de esportivo

Porsche Taycan Turbo é totalmente elétrico (Divulgação/Porsche)O Taycan é completamente diferente de qualquer outro Porsche já produzido. Além de ser seu primeiro carro totalmente elétrico, tem dois motores (um para cada eixo) que não roncam, não vibram e não queimam gasolina. Mas a Porsche se dispõe a resolver parte disso. Um dos opcionais disponíveis para o esportivo elétrico é  o “Porsche Electric Sport Sound”, nada mais do que um “ronco esportivo” – que está... Leia mais
24 SET
Scania mostra caminhão autônomo sem cabine para motorista

Scania mostra caminhão autônomo sem cabine para motorista

A Scania apresentou nesta terça-feira (24) um conceito de caminhão autônomo sem cabine. Chamado de AXL, ele foi pensado para operar em minas e canteiros de obras, locais mais propícios para o desenvolvimento dos autônomos, já que são ambientes com circulação controlada. Veja mais notícias sobre caminhões Correios dos EUA operam com caminhões autônomosUber também testa tecnologia A própria Scania já testa há algum tempo caminhões autônomos. A novidade é que... Leia mais
24 SET
Kia Cerato ganha nova geração com motor 2.0 e parte de R$ 94.990

Kia Cerato ganha nova geração com motor 2.0 e parte de R$ 94.990

A Kia lançou a nova geração do Cerato no Brasil. Disponível em duas versões diferentes, ele passa a ter motor 2.0 e chega às lojas em outubro entre R$ 94.990 (EX) e R$ 104.990 (SX). A principal novidade está na troca do antigo motor 1.6 compartilhado com o Hyundai HB20, por um 2.0 flex de até 167 cavalos de potência e 20,6 kgfm de torque. O câmbio é automático de 6 marchas com seletor para 4 modos diferentes de condução. Com a substituição, a marca busca posicionar... Leia mais
24 SET
Kia promete SUV KX3, Soul elétrico e híbrido Niro para o Brasil em 2020

Kia promete SUV KX3, Soul elétrico e híbrido Niro para o Brasil em 2020

O Niro já deu as caras no Brasil em duas ocasiões: nos Salões de 2016 e 2018. No fim das contas, a versão que virá para o Brasil será a híbrida, em 2020 (Divulgação/Kia)Em evento de apresentação oficial da nova geração do Cerato à imprensa, o presidente da Kia no Brasil, José Luiz Gandini, abriu a carta de novidades para 2020.Teremos, ao longo do ano, segundo Gandini: Niro e Optima híbridos, Soul EV (100% elétrico) e o SUV compacto KX3.Optima híbrido ainda não tem preço... Leia mais
24 SET
Royal Enfield confirma participação no Salão Duas Rodas 2019

Royal Enfield confirma participação no Salão Duas Rodas 2019

A centenária fabricante de motos Royal Enfield confirmou nesta terça-feira (24) sua participação no Salão Duas Rodas 2019, que acontece entre 19 e 24 de novembro, em São Paulo. Como principais novidades para o evento, a marca vai apresentar as inéditas Interceptor 650 e Continental GT 650. De moto no Himalaia: como é rodar no topo do mundo Os organizadores esperam 270 mil visitantes na edição 2019 do Salão Duas Rodas, que contará também com marcas como Honda, Yamaha,... Leia mais