Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

27 SET
Volkswagen convoca recall de mais de 9 mil unidades do Tiguan, Jetta e Golf

Volkswagen convoca recall de mais de 9 mil unidades do Tiguan, Jetta e Golf

A Volkswagen convocou nesta sexta-feira (27) os donos de 9.776 carros dos modelos Tiguan Allspace, Novo Jetta e Golf, fabricados entre 2015 e 2019, para correção de uma falha nas molas da suspensão traseira. O reparo é gratuito. A empresa já havia anunciado uma chamada para esses modelos em julho, mas ampliou o recall, incluindo mais unidades do Golf. Antes eram 7.095 unidades. Veja todos os recalls anunciados em 2019 Os veículos envolvidos são dos anos/modelo 2015, 2018... Leia mais
27 SET
Ford define recall para problema no freio de estacionamento do Fusion

Ford define recall para problema no freio de estacionamento do Fusion

A Ford comunicou nesta quinta-feira (26) que definiu o recall envolvendo 4.660 unidades do Fusion de ano/modelo 2013, 2014 e 2016, todas com motor 2.5, pela possibilidade de os veículos se movimentarem involuntariamente depois de estacionados. Os proprietários do veículo deverão agendar um horário nas concessionárias da marca. De acordo com a empresa, a bucha do cabo seletor de marchas pode se deteriorar com o tempo, não travando na marcha solicitada pelo motorista. Com... Leia mais
27 SET
Honda vai lançar 'aventureira popular' e 2 scooters elétricos no Salão de Tóquio 2019

Honda vai lançar 'aventureira popular' e 2 scooters elétricos no Salão de Tóquio 2019

A Honda anunciou algumas de suas novidades para o Salão de Tóquio 2019, que vai de 23 de outubro a 4 de novembro, no Japão. Além da nova geração do Fit, a marca vai apresentar dois scooters elétricos e o conceito CT125. Motos 2019: veja 20 modelos esperados até o fim do ano Veja as novidades confirmadas: CT125 Concept;Benly e (elétrica);Gyro e (elétrica);Nova Africa Twin;ADV 150 (scooter aventureiro)Nova geração do Fit. 'Aventureira popular' A CT 125 utiliza... Leia mais
27 SET
Fim do Prisma: Chevrolet atualizará sedã de entrada, que chamará Joy Plus

Fim do Prisma: Chevrolet atualizará sedã de entrada, que chamará Joy Plus

Novo Joy Plus seguirá o visual apresentado pelo Prisma Advantage em 2018 (Reprodução/Chevrolet)O Chevrolet Onix Joy ganhou “novo visual” – aquele apresentado em 2016 – e, às vésperas da chegada do sedã, mudou o nome: é só Joy. Já o irmão deixará Prisma para se tornar Joy Plus.Esse será o fim do nome, que estreou no Brasil com a variação três volumes do finado Celta em 2006 e foi reaproveitado pelo fabricante em 2013. Vale lembrar que a nova geração chama Onix... Leia mais
27 SET
Com motores de 400 cv, RS Q3 e RS Q3 Sportback chegam ao Brasil em 2020

Com motores de 400 cv, RS Q3 e RS Q3 Sportback chegam ao Brasil em 2020

A pintura em verde claro Kyalami é exclusiva dos novos RS Q3 (Divulgação/Audi)A Audi lançou na Europa dois novos modelos da divisão Sport: RS Q3 e RS Q3 Sportback. Tanto a versão mais esportiva quanto a coupê entregam 400 cv de potência e atingem os 100 km/h em 4,5 s.Novo RS Q3 é vendido na Europa por 63,5 mil euros, o equivalente a R$ 288 mil (Divulgação/Audi)Para entregar tanta performance a fabricante alemã deixou o motor 2.5 turbo de 5 cilindros – o mesmo do TT RS e RS 3 –... Leia mais
27 SET
Exclusivo: aceleramos o superesportivo elétrico Porsche Taycan

Exclusivo: aceleramos o superesportivo elétrico Porsche Taycan

Não resta dúvida: o Taycan entrará para a história da Porsche (Divulgação/Porsche)Então esse é que é o famoso Taycan, o primeiro de uma série de modelos totalmente eléctricos com o qual a Porsche começa agora a se reinventar. Tem até um certo ar de Panamera menor, mas na verdade a carroceria é única e também a arquitetura do carro, com base numa plataforma específica para carros elétricosEssas são muitas e estão colocadas em módulos que preenchem toda a área do... Leia mais