Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

19 SET
Honda lança edição limitada de 'moto dos anos 80' ao preço de R$ 80 mil

Honda lança edição limitada de 'moto dos anos 80' ao preço de R$ 80 mil

A Honda anunciou, no Reino Unido, o lançamento da CB1100 RS 5Four, modelo que é uma homenagem a motos dos anos 80. Utilizando como base a atual CB1100 RS, a motocicleta terá apenas 54 unidades produzidas ao preço de 15.554 libras cada - equivalente a quase R$ 80 mil. Motos 2019: veja 20 modelos esperados até o fim do ano 50 anos atrás, em 1969, foi o ano da chegada da lendária CB750, com seu motor de 4 cilindros em linha com refrigeração a ar. Essa tradicional... Leia mais
19 SET
Toyota fará SUV no Brasil em 2021 com investimento de R$ 1 bilhão

Toyota fará SUV no Brasil em 2021 com investimento de R$ 1 bilhão

DN Trec, inspiração visual do SUV da Toyota, tem perfil “quadradinho”, tal qual Jeep Renegade e VW T-Cross (Wikimedia/Internet)A Toyota confirmou, em evento na sede do Japão com presença do governador do estado de São Paulo, João Doria, um plano de investimentos de R$ 1 bilhão para a fábrica de Sorocaba (SP).De acordo com a fabricante, o complexo “será responsável pela fabricação de um novo modelo no mercado brasileiro com previsão de comercialização em 2021?.No... Leia mais
19 SET
Comparativo: BMW 330i e Mercedes C 300 andam juntos até demais

Comparativo: BMW 330i e Mercedes C 300 andam juntos até demais

Classe C e Série 3 são expressões dos distintos DNAs de suas marcas (Leo Sposito/Quatro Rodas)Existe um significado para o verbo concorrer que é diferente de disputar, rivalizar.Concorrer também pode significar contribuir, cooperar, correr junto. Ao comparar os concorrentes BMW 330i M Sport e Mercedes C 300 Sport, fica claro que as duas marcas mais se ajudam do que brigam na conquista dos clientes.Fazendo um retrospecto dos comparativos entre Série 3 e Classe C realizados por QUATRO... Leia mais
19 SET
Vale a pena comprar carro seminovo de locadora? Veja prós e contras

Vale a pena comprar carro seminovo de locadora? Veja prós e contras

Locadoras de carros investem pesado no mercado de venda de seminovos. Conheça os riscos e as vantagens de comprar esse tipo de usado (Ilustração/ Índio San/Quatro Rodas)Já reparou na quantidade de carros com placa de Belo Horizonte (MG) circulando pelos grandes centros? Não, não são os mineiros passeando pelo país. Pode apostar que quase todos são de locadoras, que costumam emplacar seus veículos lá devido ao IPVA menor. Segundo a Abla (Associação Brasileira de Locadoras de... Leia mais
19 SET
Honda CR-V ganha tapa no visual e itens de segurança ausentes no Brasil

Honda CR-V ganha tapa no visual e itens de segurança ausentes no Brasil

Mudanças estão concentradas no para-choque dianteiro e grade do radiador (Divulgação/Honda)Após atualizar HR-V e Civic, chegou a vez da Honda dar um tapa no visual do CR-V. O SUV passou por mudanças nos para-choques, rodas, grade do radiador e pacote de equipamentos.Esta, aliás, é uma das grandes novidades para a linha nos Estados Unidos. O Honda Sensing, pacote de recursos semiautônomos da marca, agora é de série para todas as versões do CR-V norteamericano.Entre os recursos do... Leia mais
19 SET
Toyota anuncia investimento de R$ 1 bilhão para produzir novo carro no Brasil

Toyota anuncia investimento de R$ 1 bilhão para produzir novo carro no Brasil

A Toyota anunciou nesta quinta-feira (19), no Japão, o investimento de R$ 1 bilhão em sua fábrica de automóveis de Sorocaba (SP). O objetivo da montadora é produzir um novo carro na unidade, em 2021. O modelo ainda não revelado, mas a expectativa é seja um SUV. Atualmente, a Toyota não possui um veículo para competir entre os SUVs compactos, como Jeep Renegade e Honda HR-V, no mercado brasileiro. De acordo com a montadora, 300 trabalhadores serão contratados para ampliar... Leia mais