Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

04 NOV
Tesla apresentará rival elétrico para Série 3 e Classe C em março

Tesla apresentará rival elétrico para Série 3 e Classe C em março

A fabricante americana de automóveis elétricos Tesla apresentará seu "Model 3" no final de março de 2016, ano em que prevê entregar mais de 50 mil veículos, informou a empresa nesta terça-feira (3). A meta anterior da Tesla era entregar entre 50 mil e 55 mil automóveis em 2015, mas problemas de fornecimento de algumas peças limitaram a produção do "Model X", apresentado no final de setembro. O "Model 3" custará US$ 35 mil (cerca de R$ 133 mil), o que deve permitir à Tesla... Leia mais
04 NOV
EUA aplicam multa recorde de até US$ 200 mi por airbags defeituosos

EUA aplicam multa recorde de até US$ 200 mi por airbags defeituosos

A fabricante japonesa de autopeças Takata terá que pagar nos Estados Unidos uma multa de US$ 70 milhões (cerca de R$ 266 milhões), mas que pode chegar a um recorde de US$ 200 milhões (R$ 762 milhões), por causa de seus airbags defeituosos que resultaram na morte de pelo 8 pessoas e mais de 100 feridos. A National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), agência federal de segurança automobilística, determinou que a Takata pague inicialmente US$ 70 milhões, informou em... Leia mais
04 NOV
Veja os 10 carros e as 10 motos mais vendidos em outubro de 2015

Veja os 10 carros e as 10 motos mais vendidos em outubro de 2015

A disputa para ser o carro mais vendido do Brasil em 2015 está cada vez mais acirrada. Em outubro, Chevrolet Onix e Hyundai HB20 repetiram a "dobradinha" de setembro e deixaram o Fiat Palio na terceira colocação. O compacto da Fiat ainda lidera no acumulado do ano, mas a diferença para o Onix é apenas de 1.330 unidades, ou seja, se repetir o desempenho em novembro, o modelo da Chevrolet assumirá pela primeira vez a "coroa" do mercado brasileiro. Outrora acostumado a reinar, o... Leia mais
03 NOV
Onix e HB20 superam Palio como mais vendidos novamente em outubro

Onix e HB20 superam Palio como mais vendidos novamente em outubro

Chevrolet Onix e Hyundai HB20 superaram mais uma vez o Fiat Palio como os carros mais vendidos no mês de outubro de 2015, informou a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Nesta terça-feira (3), a entidade mostrou balanço negativo de 37,37% para o setor em outubro. Onix ficou mais uma vez com a 1ª posição, 11.131 unidades, seguido do HB20 (9.748), em 2º lugar, e com o Palio (8.128) fechando na 3ª posição.   No acumulado, o Fiat Palio... Leia mais
03 NOV

Venda de veículos cai 37,4% ante outubro de 2014, diz Fenabrave

A venda de veículos caiu 37,37% em outubro, na comparação com o mesmo período do ano passado, informou nesta terça-feira (3) a Fenabrave, a associação das concessionárias. Foram 192.165 unidades, contra 306.839 unidades em outubro de 2014. Na comparação com setembro deste ano, mês em que foram emplacados 200.089, a queda foi menor, de 3,96%. Já no acumulado do ano, a retração do mercado foi de 24,25%. Nos dez primeiros meses deste ano, foram vendidos 2.146.069 carros,... Leia mais
03 NOV
Kawasaki revela conceito de nova moto com 'supercharger'

Kawasaki revela conceito de nova moto com 'supercharger'

A Kawasaki revelou conceito SC01, que utiliza a mesma tecnologia de supercharger já vista nas esportivas H2 e H2R. Ainda sem detalhes técnicos, apenas com a informação de usar compressor no motor, o desenho do modelo mostra que a moto segue um visual misturando retrô com moderno, ao contrário de suas irmãs mais futuristas.    ... Leia mais