Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

09 NOV
Mitsubishi engrossa lista de recalls no Brasil por airbag mortal

Mitsubishi engrossa lista de recalls no Brasil por airbag mortal

A MMC do Brasil, representante da Mitsubishi, anunciou nesta segunda-feira (9) um recall de 41 unidades do Lancer Evo VIII e do Evo IX, para substituir o inflador do airbag do passageiro, que pode lançar fragmentos metálicos contra os passageiros em caso de acidente.   RISCO EM AIRBAG Maior recall da história entenda o caso recalls da Honda ... Leia mais
09 NOV
Produção de motos cai 27,8% em outubro e acumula perdas desde 2012

Produção de motos cai 27,8% em outubro e acumula perdas desde 2012

A produção de motocicletas no Brasil tem registrado desaceleração desde 2012. O cenário de sucessivas perdas do setor de Duas Rodas, responsável pela fabricação de motocicletas e veículos ciclomotores, tem sido considerado o "vilão" do equilíbrio do Polo Industrial de Manaus (PIM). A queda nas vendas está refletindo na redução da produção, que também gerou perdas de postos de trabalho, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores,... Leia mais
09 NOV
Você sabe o significado das siglas automotivas?

Você sabe o significado das siglas automotivas?

O universo da legislação de trânsito é muito extenso, e pode ser confuso. Até sabemos o significado de algumas siglas, como CNH e DETRAN, já que escutamos bastante sobre elas nas aulas da auto-escola e outras como RENAVAM e DPVAT podem ser comuns, mas nem sempre sabemos o que querem dizer. Além disso, existem siglas específicas que podem vir a ser necessárias, e é bom estar preparado ou, pelo menos, ter onde consultar em casos inesperados. Por isso, preparamos este glossário. -... Leia mais
09 NOV
Range Rover Evoque conversível é revelado por completo; veja

Range Rover Evoque conversível é revelado por completo; veja

O primeiro modelo conversível da Range Rover foi apresentado por completo nesta segunda-feira (9), ampliando a gama de sucesso do Evoque, que será produzido no Brasil em sua versão "normal". Depois de gerar expectativa no Salão de Frankfurt, onde deixou que o Jaguar F-Pace brilhasse sozinho, o Evoque conversível começa ser vendido na Europa no segundo trimestre de 2016 e deve chegar ao Brasil até o final do mesmo ano. A capota retrátil pode ser acionada com o carro em movimento... Leia mais
07 NOV
Executivos da Volkswagen temem viajar aos EUA, diz jornal

Executivos da Volkswagen temem viajar aos EUA, diz jornal

Executivos da Volkswagen estão preocupados em viajar para os Estados Unidos, noticiou um jornal alemão neste sábado (7), afirmando também que investigadores norte-americanos confiscaram o passaporte de um funcionário da montadora que estava de visita ao país.   ESCÂNDALO NA VW Volkswagen é acusada de fraudar testes cronologia do caso fraude em 11... Leia mais
06 NOV

Maior feira de carros customizados do mundo está no AutoEsporte

O programa AutoEsporte deste domingo (8) mostra as atrações do maior encontro de carros customizados do mundo, em Los Angeles, nos Estados Unidos. Outra reportagem aborda um dos destaques do Salão de Tóquio: os automóveis movidos a hidrogênio.   + DE AUTOESPORTE Siga o programa nas redes sociais facebook.com/autoesportetv twitter.com/g1carros ... Leia mais