Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

15 JAN
Honda Civic 2018 ganha equipamentos e sofre primeiro aumento

Honda Civic 2018 ganha equipamentos e sofre primeiro aumento

Sedã médio não sofria aumento há quase um ano e meio (Divulgação/Honda) A última vez que a Honda mexeu nos preços do Civic foi no lançamento desta décima geração, em agosto de 2016. Seguraram inflação, alta do dólar e aumento dos combustíveis. Agora o sedã médio está até R$ 1.500 mais caro. Em compensação, algumas versões também estão mais completas. Entre os aprimoramentos, a Honda tirou o rádio simples das... Leia mais
15 JAN
Mercedes-Benz revela o CLS 53, primeiro AMG híbrido da história

Mercedes-Benz revela o CLS 53, primeiro AMG híbrido da história

O Mercedes-AMG CLS 53 tem o mesmo para-choque frontal das outras versões, mas grade do radiador é exclusiva (Divulgação/Mercedes-Benz) Já faz algum tempo que a Mercedes rompeu com a tradição de usar apenas motores construídos por um só funcionário nos modelos preparados pela AMG. E, agora, os puristas possuem mais um motivo para torcer o nariz: a marca revelou, no Salão de Detroit (EUA), o primeiro Mercedes-AMG híbrido da... Leia mais
15 JAN
Nova Ford Ranger tem motor do Mustang e câmbio de 10 marchas

Nova Ford Ranger tem motor do Mustang e câmbio de 10 marchas

Ranger norte-americana tem design com elementos exclusivos (Divulgação/Ford) De porte menor que as tradicionais picapes F-Series, a Ford Ranger voltará a ser vendida nos Estados Unidos. Para isso, sofreu algumas mudanças no design e importantes tem importantes alterações na mecânica. Esqueça o motor 2.5 flex e os 2.2 e 3.2 turbodiesel das Ranger vendidas no Brasil. Para os EUA a picape média recebeu o mesmo conjunto mecânico do... Leia mais
15 JAN
Novo Mercedes Classe G fica mais Nutella sem deixar de ser raiz

Novo Mercedes Classe G fica mais Nutella sem deixar de ser raiz

Não parece, mas essa é a nova geração do Mercedes Classe G (Divulgação/Mercedes-Benz) O Mercedes Classe G é, dentro da gama da marca, quase uma ovelha negra. Seu design feito com esquadros tem mais ângulos retos do que um carro desenhado por uma criança. O pisca-alerta frontal parece oriundo de um conhecido Volkswagen e as calhas no teto remetem à antiga solução para se juntar as chapas da carroceria. E, por mais estranho que... Leia mais
15 JAN
Novo Jetta tem base de Golf e painel de Polo

Novo Jetta tem base de Golf e painel de Polo

A enorme grade do radiador se destaca e ajuda a diferenciar o Jetta dos irmãos de marca (Divulgação/Volkswagen) O visual do novo Volkswagen Jetta já não era segredo, mas os detalhes ainda desconhecidos foram revelados durante a apresentação do modelo um dia antes da abertura oficial do Salão de Detroit, nos Estados Unidos. Novo Jetta apresentado no salão de Detroit (Henrique Rodriguez/Quatro Rodas) O sedã agora... Leia mais
12 JAN
Clássicos: Alfa Romeo Giulia / GTV, tal mãe, tal filha

Clássicos: Alfa Romeo Giulia / GTV, tal mãe, tal filha

O Alfa Romeo GTV exibe os faróis duplos típicos da geração pós-1968 (Marco de Bari/Quatro Rodas) Depois dos anos 50, a Alfa Romeo jamais foi a mesma. Graças à ampla aceitação da linha Giulietta, sua receita de sucesso passou a ser feita de modelos menores e mais acessíveis, mas sem dispensar a herança dos anos de vitórias nas pistas. Desde então, quase todos seus carros seguem os preceitos do Giulietta, e o primeiro a fazer isso... Leia mais