Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

19 JAN
BMW quer cobrar anuidade dos usuários de Apple CarPlay

BMW quer cobrar anuidade dos usuários de Apple CarPlay

Se depender da BMW, quem quiser conectar seu iPhone com o Apple Carplay terá que pagar a mais (Divulgação/BMW) O sistema de conexão para celular Apple CarPlay estão cada vez mais disseminados, incluindo em modelos populares, como Chevrolet Onix, Fiat Argo e Hyundai HB20. Mas a BMW dos Estados Unidos, além de cobrar à parte pela funcionalidade, pretende exigir uma anuidade para clientes que queiram conectar seus iPhones ao veículo. A... Leia mais
19 JAN
Os carros mais marcantes das séries de TV

Os carros mais marcantes das séries de TV

Fleetwood Bounder de 1986, trailer famoso do seriado americano Breaking Bad (Reprodução/Internet) Tráfico de drogas, super heróis, eventos sobrenaturais e zumbis. Do vilão ao mocinho, os carros estão no imaginário das pessoas. Conheça alguns automóveis que ficaram famosos em séries televisivas e alimentaram essa paixão na cultura pop. Supernatural – Chevrolet Impala 1967 – (Reprodução/Internet) A série... Leia mais
18 JAN
Novo visual do Citroën C4 Lounge chega ao Brasil em 2018

Novo visual do Citroën C4 Lounge chega ao Brasil em 2018

Visual do modelo chinês deve chegar no Brasil (Divulgação/Citroën) Lançado em 2012, o Citroën C4 Lounge está às vésperas de sua primeira (e tardia) reestilização. A expectativa é de que a versão fabricada no Brasil ganhe o mesmo visual do modelo chinês, atualizado recentemente. As mudanças ocorrem principalmente na dianteira, onde o sedã recebeu uma grade mais larga, tomando toda a frente do carro, fundindo-se com os faróis,... Leia mais
18 JAN
Teste: os efeitos mortais dos pneus com pressão baixa

Teste: os efeitos mortais dos pneus com pressão baixa

Baixa pressão: o carro inclina e a suspensão não tem curso para manter a roda no chão (Christian Castanho/Quatro Rodas) Você está dirigindo em uma estrada que lhe é familiar, conhece a velocidade segura para fazer as curvas e se sente perfeitamente à vontade ao volante. Inesperadamente, ao esterçar o volante para executar um traçado sinuoso, o carro reage de maneira inesperada e a traseira parece querer se amotinar e tomar outra... Leia mais
18 JAN
Land Rover Defender Works V8: 405 cv e 0 a 100 km/h em 5,6 s!

Land Rover Defender Works V8: 405 cv e 0 a 100 km/h em 5,6 s!

Defender volta com apenas 150 unidades produzidas (Divulgação/Land Rover) O Defender está de volta. Dois anos após a Land Rover encerrar a produção do icônico jipe, a marca lança uma série limitada de 150 unidades em homenagem aos 70 anos de aniversário da fabricante britânica. E bota especial nisso! Equipado com um motor V8 5.0 de 405 cv e torque de 52,5 mkgf, com transmissão automática de oito marchas, o Defender Works V8... Leia mais
18 JAN
Longa Duração: Hyundai vacila na revisão do Creta

Longa Duração: Hyundai vacila na revisão do Creta

Atendimento da concessionária foi excepcional (Eduardo Campilongo/Quatro Rodas) Com o hodômetro perto dos 40.000 km, entramos em contato com a concessionária paulistana Caoa Premium Services. A atendente disse ter a possibilidade de receber nosso Creta somente dali a mais de duas semanas. Insistimos, alegando necessidade de viagem com o carro e conseguimos um encaixe que diminuiu a espera para apenas dois dias. Ponto positivo, afinal quem... Leia mais