Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

18 JAN

Ford Fiesta Sedan deixa de ser vendido no Brasil; hatch perde versões

A Ford deixou de vender boa parte da linha Fiesta no Brasil. Não são mais oferecidas as versões com motor 1.0 EcoBoost (turbo) e motor 1.6 com câmbio automatizado de dupla embreagem PowerShift. A carroceria sedã também não está mais disponível em nenhuma configuração. Procurada pelo G1, a Ford confirmou a redução do catálogo. Segundo a marca, os modelos seguem sendo comercializados de acordo com a disponibilidade em estoque nas concessionárias. Vendas fracas Há... Leia mais
18 JAN

Audi inicia recall de 5.379 A4 e A5 por risco de incêndio no motor

A5 Sportback é um dos modelos envolvidos no recall (Divulgação/Audi)A Audi anunciou nesta semana um recall envolvendo 5.379 unidades dos modelos A4 Sedan, A4 Avant, A5 Cabriolet, A5 Coupé e A5 Sportback, todas produzidas entre fevereiro de 2012 e maio de 2014 e equipadas com motor 2.0 TFSI.De acordo com a montadora, partículas externas que entram em contato com o líquido de arrefecimento ou penetração de umidade podem bloquear a bomba suplementar, fazendo com que o motor... Leia mais
18 JAN

BMW convoca recall para modelos de 1994 a 2008 por problemas diversos

A BMW anunciou um recall envolvendo 158 unidades divididas entre as Séries 3, 5, 6 e 7, o conversível Z4, além dos SUVs X3 e X5, com produção variando entre 1994 e 2008. Os motivos são diversos. No caso dos sedãs, cupês, peruas e do conversível, que somam 116 exemplares, todos foram fabricados entre 1994 e 2006 e têm avarias que vão do mau funcionamento das luzes de freio, à perda de ar repentina dos pneus. Para os SUVs, as 42 unidades envolvidas foram produzidas entre... Leia mais
18 JAN

Clássicos: 365 GT4 2+2 foi uma das mais elegantes Ferrari de rua

A Ferrari GT4 mantinha a linhagem inaugurada pela 250 GTE 2+2 em 1960. A Itália foi um celeiro de carros de alto luxo e desempenho nos anos 60: Maserati Mexico, Ferrari 365 GT 2+2 e Lamborghini Espada eram os melhores para transportar quatro pessoas de maneira rápida e confortável. Essa forte concorrência virou a década e levou a Ferrari a apresentar a longeva 365 GT4 2+2 (Tipo F101).Atração do Salão de Paris de 1972, ela exibia o estilo setentista definido pelo estúdio Pininfarina,... Leia mais
18 JAN

Longa Duração: desempenho do VW Virtus impressiona em primeiras impressões

Virtus: missão em Barretos (SP) (Rudah Poran/Quatro Rodas)Rudah Poran, diretor de audiovisual do Estúdio Abril,  tinha uma missão em Barretos (SP) e perguntou: “Tem algum carro de Longa Duração disponível? Iremos em três pessoas mais equipamentos de filmagem”. Foram de Volkswagen Virtus.“Ficamos todos muito bem impressionados. Sobrou espaço no porta-malas e na cabine, inclusive para quem viajou no banco traseiro. Quanto à tecnologia, gostei da possibilidade de colocar o mapa do... Leia mais
18 JAN

Os Eleitos 2018: os SUVs compactos com proprietários mais satisfeitos

Kicks mandou bem em 2018 e conseguiu desempate com o Creta (Otavio Silveira/Quatro Rodas)A vitória do Kicks é uma façanha em dose dupla. De um lado, ele vestiu a faixa de campeão pelo segundo ano seguido e ainda conservou uma folgada vantagem sobre o segundo lugar, de 1,4 ponto – a maior diferença entre os quatro primeiros colocados.Do outro lado, o Nissan quebrou a barreira dos 100 pontos. Quando isso ocorre, significa que os proprietários receberam do carro mais do que esperavam –... Leia mais