Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

21 JAN

Carlos Ghosn diz que aceitará qualquer condição para deixar prisão sob fiança

O brasileiro Carlos Ghosn, ex-presidente da Nissan, se comprometeu nesta segunda-feira (21) a aceitar qualquer condição da Justiça do Japão para deixar a prisão sob pagamento de fiança. Em comunicado divulgado pela agência "Kyodo", Ghosn se compromete a permanecer no Japão e a oferecer garantias de que colaborará com as autoridades para convencer o tribunal a conceder o direito à fiança, que já foi rejeitado uma vez pela Justiça japonesa. "Continuo preso no centro de... Leia mais
20 JAN

Severo demais? Caso do titã dos automóveis Carlos Ghosn expõe críticas ao sistema judicial japonês

As críticas internacionais ao modelo de investigação criminal no Japão têm sido proporcionais ao período de detenção de Carlos Ghosn. O ex-presidente do conselho de administração da Nissan está desde 19 de novembro no Centro de Detenção de Tóquio, e teve sua prisão prorrogada por mais dez dias após nova denúncia apresentada pela Promotoria japonesa. Os dois primeiros pedidos de prisão foram por violação da Lei de Instrumentos Financeiros e o mais recente, por crime... Leia mais
19 JAN

GM alerta funcionários no Brasil sobre 'momento crítico que exige sacrifícios de todos'

A General Motors, dona da Chevrolet, alertou seus funcionários no Brasil de que novos investimentos locais dependem de um doloroso plano para voltar a lucrar no país, de acordo com um memorando visto pela agência Reuters neste sábado (19). Em uma mensagem divulgada nas fábricas, o principal executivo da GM para o Brasil e a Argentina, Carlos Zarlenga, disse que após incorrer em fortes perdas nos últimos três anos, a operação atingiu “um momento crítico que exige... Leia mais
18 JAN

Guia de usados: que tal um Chevrolet Camaro pelo preço de um Corolla?

O Camaro vai de 0 a 100 km/h em 5,6 s e custa o mesmo que um Corolla (Marco de Bari/Quatro Rodas)Símbolo de status, o Chevrolet Camaro de quinta geração chegou ao Brasil em 2010 por importação oficial da GM. Imbatível na relação custo/cilindrada, fez a alegria de todos que apreciam os V8 americanos. A única versão era a SS, com seu motorzão de 6,2 litros, 55,6 mkgf de torque e 406 cv. Adequado às limitações do século 21, este V8 desliga metade dos cilindros em situações de... Leia mais
18 JAN

BMW anuncia recall para linhas F, G, K e R fabricadas entre 1996 e 2008

A BMW anunciou um recall de 405 unidades das linhas F, G, K e R. Assim como a campanha divulgada para 158 carros da marca, as motos (fabricadas entre 1996 e 2008) são chamadas por diversos problemas. Os proprietários devem realizar o agendamento da verificação e do reparo imediatamente em uma concessionária BMW Motorrad. Para mais informações, a marca disponibiliza o telefone 0800 019 7097 e o site oficial. Veja as tabelas abaixo com os detalhes dos modelos, como versões,... Leia mais
18 JAN

Tesla anuncia recall de 14 mil carros e demissão de 7% dos funcionários

Ao mesmo tempo em que busca novos recordes de produção, a Tesla anunciou um recall de 14.123 veículos na China por possíveis problemas nos airbags defeituosos da Takata e a demissão de 7% dos seus funcionários. A Tesla, que iniciou recentemente a construção de uma enorme planta em Xangai, entrou para o maior recall da história pelas peças fabricadas pela Takata. A empresa faliu em 2017, após a revelação de mortos relacionadas a airbags com defeito. Assim como em... Leia mais