Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

26 JUL
BMW R 1250 GS chega ao Brasil em setembro por R$ 69.950

BMW R 1250 GS chega ao Brasil em setembro por R$ 69.950

Mesmo com os lançamento das "pequenas" G 310 GS e G 310 R, a R 1200 GS continua como a moto mais vendida da BMW do Brasil, a exemplo do que acontece no resto do mundo. Em setembro, chega ao mercado brasileiro a nova geração do modelo, que ganhou motor maior e passa a se chamar R 1250 GS. Veja os preços da linha: R 1250 GS (pacote sport) - R$ 69.950R 1250 GS (pacote premium) - R$ 82.950R 1250 GS Adventure - R$ 91.950 Aposentando então a nomeclatura 1200, que vinha com a moto... Leia mais
26 JUL
BMW Série 3 ganha versão de entrada 320i, que parte de R$ 187.950 em pré-venda

BMW Série 3 ganha versão de entrada 320i, que parte de R$ 187.950 em pré-venda

A BMW anunciou uma configuração mais em conta para o novo Série 3, a 320i. O modelo está em pré-venda com preços promocionais que partem de R$ 187.950 e pode ser encomendado através de um aplicativo. Depois da ação, o valor inicial passará para R$ 195.950. Em relação às versões 330i, únicas vendidas até então a partir de R$ 229.950, e que o G1 já andou, a principal diferença está na motorização. Nas 320i, o 2.0 turbo entrega 184 cavalos de potência e 30,6 kgfm... Leia mais
26 JUL

QUATRO RODAS de agosto: nova Ford Ranger chama picapes rivais para a briga

Edição 724 da QUATRO RODAS (Arte/Quatro Rodas) (Fernando Pires/Arte/Quatro Rodas)A nova Ford Ranger mal chegou e já quer competir a posição de melhor picape cabine dupla 4×4 diesel topo de linha. QUATRO RODAS decidiu confrontá-la com suas rivais na edição de agosto de 2019, que comemora 59 anos de revista, para você saber qual é a melhor opção.Entraram no ringue VW Amarok V6 Highline, Nissan Frontier LE, Toyota Hilux SRX, Mitsubishi L200 Triton Sport HPE-S e Chevrolet S10 High... Leia mais
26 JUL

As versões de SUVs compactos vendidos no Brasil que menos desvalorizam

A dianteira exibe nova (no Brasil) identidade visual da marca (Léo Sposito/Quatro Rodas)Você leva em consideração a desvalorização do carro quando vai à concessionária ou a uma loja de usados comprar seu carro? Dependendo do modelo e da versão escolhida, você vai perder mais ou menos dinheiro na hora da revenda.A KBB, consultoria especializada em preços de carros, forneceu em primeira mão a QUATRO RODAS uma pesquisa sobre as desvalorização de SUVs compactos no Brasil.O estudo... Leia mais
26 JUL

Comparativo: Mercedes C 63 S e Audi RS 5 em pega de 1.000 cv e R$ 1 milhão

Dupla personalidade: AMG, mais austero; RS, mais descolado (Christian Castanho/Foto/Quatro Rodas)Olhe bem esta dupla. Como poucos, estes dois esportivos impressionam mesmo parados e com motor desligado. Para tudo! Ao juntar um Mercedes-AMG C 63 S e um Audi RS 5 Coupé, qualquer narrativa conceitual é mera perda tempo. Então, vamos às apresentações. Solicitamos à Mercedes a versão cupê, rival direta do RS 5, mas só a carroceria sedã estava disponível. Isso não chega a ser um... Leia mais
25 JUL

Jeep Renegade 2020 aposenta câmbio manual, mas ganha leds nas lanternas

Jeep Renegade 2020 (FCA Press/Quatro Rodas)O Jeep Renegade acabou de passar por uma leve reestilização em outubro do ano passado, mas já traz novidades na virada do ano/modelo 2019 para o 2020.SUV compacto mais vendido no primeiro semestre deste ano, o modelo traz como grande novidade na virada de linha a descontinuação da versão Sport 1.8 flex manual.Ou seja: a partir de agora o motor e.Torq de 1,8 litro e 139 cv virá sempre acoplado a câmbio automático de seis marchas.A partir da... Leia mais