Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

31 JUL

Toyota Prius ganha novo visual para sobreviver ao Corolla híbrido

Desenho ficou mais conservador após a reestilização – (Divulgação/Toyota)O Toyota Corolla híbrido flex está prestes a chegar, mas isso não significa que o Prius morrerá (ao menos agora). E olha que o modelo até ganhou visual atualizado no Brasil por R$ 128.530.Lá fora, nos EUA, o notchback foi mostrado com essa carroceria no Salão de Los Angeles, no fim de 2018. Só que, além do banho de loja, havia tração integral – que não veio para nós.Lanternas traseiras agora têm... Leia mais
31 JUL

Correio Técnico: por que óculos polarizados escurecem a tela multimídia?

As lentes polarizadas escurecem as telas de alguns sistemas multimídia (Arte/Quatro Rodas)Por que óculos com lentes polarizadas dificultam a visualização de alguns sistemas multimídia e HUD? – Daniel Tomiate, São Paulo (SP)Porque há uma polarização cruzada entre a lente dos óculos e a da tela do carro, fazendo com que a imagem escureça a ponto de ser quase impossível enxergá-la.Segundo a fabricante Ray Ban, óculos polarizados bloqueiam os raios de luz orientados na horizontal,... Leia mais
31 JUL
Audi vai repor de graça peça de R$ 850 que é alvo de furtos no Brasil

Audi vai repor de graça peça de R$ 850 que é alvo de furtos no Brasil

A Audi implantou uma ação inusitada no Brasil. A fabricante alemã vai dar parte inferior da grade frontal dos modelos A3, A4 e Q3 para clientes que tiverem a peça furtada. A iniciativa é uma tentativa de reduzir o índice de furtos. A lógica é que, oferecendo a substituição gratuita, não haverá mais mercado para este item. A Audi diz que cada peça sai, em média, por R$ 850. Na internet, é possível encontrar o item sendo vendido entre R$ 450 e R$ 900. Novos A4 e Q3... Leia mais
30 JUL

Quer acelerar um supercarro na pista? Chegou a sua grande chance

Jaguar F-Type é um dos carrões que estarão no evento (Acelerados/Divulgação)Seu sonho é acelerar um carro dos sonhos num circuito fechado, tal qual um piloto profissional? Sua grande chance enfim chegou!Os parceiros do Acelerados estão organizando, nos próximos sábados (3) e domingo (4), o FAST powered by Shell, que vai te dar a oportunidade de dar uma voltinha em modelos de marcas como Lamborghini, Maserati, Jaguar, Audi, Mercedes-Benz e até um Stock Car... Leia mais
30 JUL

Impressões: novo Mercedes-AMG A 45 S é um Classe A para brincar de drift

AMG A 45 S ano-modelo 2020: de malas prontas para o Brasil, chega em março do ano que vem (Divulgação/Mercedes-Benz)O tratamento estético com para-lamas alargados, rodas grandes, suspensão rebaixada, vários apêndices aerodinâmicos e, claro, a pintura especial Sun Yellow, são de encher os olhos.Mais do que um mero pacote visual, tais itens servem para valorizar estética e dinamicamente tudo o que a linha 2020 trouxe de novo para o Mercedes-Benz Classe A preparado pela AMG.Enfim, a... Leia mais
30 JUL

Melhor Compra: vale a pena comprar um Volkswagen T-Cross?

Quando a VW apresentou o SUV T-Cross, em março deste ano, a expectativa era de que o modelo chegasse rapidamente às primeiras posições nas vendas.Além da novidade, o T-Cross trazia atributos próprios e a força da marca. No lançamento, o presidente da VW Pablo Di Si disse que o objetivo da empresa era ficar em primeiro ou segundo lugar no segmento.– (Divulgação/Volkswagen)No primeiro semestre deste ano, o T-Cross ficou em nono no ranking de vendas da Fenabrave, associação que... Leia mais