Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

15 JUL
Motos Husqvarna retornam ao Brasil com novo importador oficial

Motos Husqvarna retornam ao Brasil com novo importador oficial

A fabricante de motos Husqvarna retorna ao Brasil por meio de novo importador oficial. O grupo Triple Power, dono de concessionárias BMW e Triumph, anunciou o acordo com a empresa de origem sueca para trazer os modelos ao Brasil. Focada no segmento off-road, sua linha terá, inicialmente, 8 produtos, com preços variando de R$ 43,9 mil a R$ 53,9 mil. VEJA OS PREÇOS DE TODA A LINHA:Motocross(F – de Four, ou “quatro tempos” – C de cross) HUSQVARNA FC 250: 46.900,00 HUSQVARNA FC... Leia mais
15 JUL

Jeep Renegade feito no Brasil recebe 5 estrelas em teste de colisão

O Programa de Avaliação de Veículos Novos para América Latina e o Caribe (Latin NCap) divulgou nesta quarta-feira (15) uma nova rodada de testes de colisão, com os modelos Jeep Renegade, Fiat Novo Palio e Chery QQ. Feito no Brasil, o Renegade recebeu 5 estrelas para proteção de adultos e também de crianças. "É a primeira vez que um modelo produzido no Brasil consegue as 5 estrelas para ocupantes adultos e crianças", afirmou Alejandro Furas, secretário geral do Latin NCap. ... Leia mais
15 JUL
CEO da Fiat Chrysler diz não ter planos de fazer outra oferta à GM

CEO da Fiat Chrysler diz não ter planos de fazer outra oferta à GM

O presidente-executivo da Fiat Chrysler Automobiles (FCA), Sergio Marchionne, não planeja fazer outra oferta de fusão com a General Motors (GM) depois de rejeitada pela concorrente norte-americana 4 meses atrás, citou o jornal The New York Times nesta quarta-feira (15). Marchionne tem procurado convencer concorrentes e investidores que a indústria automobilística precisa de outra rodada de consolidação para repartir os custos de desenvolvimento de carros mais ecológicos e... Leia mais
15 JUL
Carros 2015: lista de 40 modelos esperados para o 2º semestre

Carros 2015: lista de 40 modelos esperados para o 2º semestre

Mesmo com queda de 20,7% nas vendas de carros no 1º semestre, a segunda metade de 2015 será agitada por novidades de fabricantes que tentam recuperar o espaço perdido e também daquelas que pretendem se manter em alta. Se, nos primeiros 6 meses do ano, os utilitários esportivos deram o tom, com os lançamentos de Honda HR-V, Jeep Renegade e Peugeot 2008, até dezembro os lançamentos mais aguardados devem ser picapes e modelos que já estão no mercado, mas passam a ser produzidos no... Leia mais
15 JUL
Toyota anuncia recall de 625 mil híbridos por falha de software

Toyota anuncia recall de 625 mil híbridos por falha de software

A japonesa Toyota anunciou nesta quarta-feira (15) um recall de 625 mil veículos híbridos modelos Prius e Auris por um problema de software que pode provocar a parada repentina do carro.   RECALL Saiba como funciona para veículos entenda seus direitos chamados de 2015 chamados de 2014 ... Leia mais
14 JUL

Honda paga US$ 25 milhões para encerrar caso de discriminação

O fabricante de automóveis japonês Honda pagou US$ 25 milhões para acabar com processos de discriminação nos Estados Unidos - anunciou nesta terça-feira (14) o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ). O ministério e o Escritório de Proteção aos Consumidores (Consumer Financial Protection Bureau, CFPB) acusaram a subsidiária norte-americana do grupo japonês de impor taxas mais altas de empréstimos para comunidades negras, hispânicas e asiáticas. Um norte-americano... Leia mais