Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

17 JUL
Suzuki lança Grand Vitara 'aventureiro' por R$ 95.990

Suzuki lança Grand Vitara 'aventureiro' por R$ 95.990

A Suzuki lança nesta sexta-feira (17) uma nova versão do Grand Vitara, mais preparada para aventuras fora de estrada. Com o "sobrenome" 4Sport, o modelo custará R$ 95.990 na versão manual e R$ 104.990 com câmbio automático. Segundo a fabricante, o Grand Vitara 4Sport é 65 mm mais alto (1.745 mm) e o vão livre do solo foi de 200 mm para 250 mm, graças ao novo conjunto de suspensão, com molas e amortecedores Ironman, e pneus ATR (de uso misto). Por fora, as mudanças ficam por... Leia mais
17 JUL
Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União" a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016. A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Nesta sexta, ocorre uma série de manifestações em cidades do país. Veja a situação de cada estado abaixo. Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam... Leia mais
16 JUL

Indústria de SP demite 27,5 mil e tem pior junho desde 2005, diz Fiesp

A indústria de São Paulo demitiu 27,5 mil trabalhadores no último mês, o pior resultado para junho da série histórica da pesquisa da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp). No acumulado de janeiro a junho de 2015, a indústria paulista fechou 62,5 mil vagas, também o pior resultado em 10 anos. Na comparação com maio, as demissões de junho diminuíram cerca de 1%.   Se comparada com a situação em junho de 2014, a indústria paulista... Leia mais
16 JUL
Universidade chinesa testa carro controlado pela mente

Universidade chinesa testa carro controlado pela mente

Pesquisadores da Universidade Nankai, na cidade de Tianjin, na China, em parceria com a montadora chinesa Great Wall Motor, desenvolveram um carro que pode ser controlado apenas com a mente, informou a agência oficial Xinhua. O veículo, testado nesta quarta-feira (15), usa 16 sensores que captam os impulsos do cérebro do usuário, que são analisados e enviados ao sistema de processamento do carro, que os interpreta como ordens de acelerar ou frear e de abrir ou fechar as portas. O... Leia mais
16 JUL
Nova geração do Toyota SW4 tem estreia mundial

Nova geração do Toyota SW4 tem estreia mundial

A Toyota mostrou nesta quinta-feira (16) a nova geração do SW4 na Ásia e Oceania, onde é conhecido pelo nome Fortuner. O utilitário segue as linhas da picape Hilux, que também foi renovada na Ásia, mas ainda não chegou ao Brasil. Com 4,79 metros de comprimento, 1,85 de largura e 1,83 de altura, a nova geração do SW4 é praticamente do mesmo tamanho da atual e também comporta 7 pessoas. Na Austrália, o motor escolhido é um 2.8 turbodiesel, que desenvolve 176 cavalos de... Leia mais
16 JUL

Guia Prático #126: tem medo de dirigir? Veja dicas para superar

Você é daqueles que sente medo só de pensar em dirigir um carro? O Guia Prático desta quinta-feira (16) traz histórias de pessoas que superaram o problema e dicas de como vencer o temor aos poucos. Entre elas, a de Wanda Galvão, que procurou ajuda profissional depois que um episódio em que deixou o carro rodar na subida fez com que ela parasse de dirigir e passasse a depender dos outros. "Eu me sinto como um pássaro que tinha asas quebradas. Agora eu consegui consertar e já estou... Leia mais