Novidades

23 SET

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças aprovadas na lei de trânsito e que vão à sanção de Bolsonaro

Diversas mudanças na lei de trânsito foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. Bolsonaro tem direito de vetar um ou mais itens. Após a sanção, as novas regras passam a valer dali a 6 meses.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras. O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como está na lei atual e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos

Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como deve ficar: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como deve ficar: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam "transportadas nos bancos traseiros" e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Veja as diferenças entre usar e não usar as cadeirinhas:

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como deve ficar: exame toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas

Como deve ficar: segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista sumples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem DRL deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas "no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor".

Moto no corredor

Como deve ficar: haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais"

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como deve ficar: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média;

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira; ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada, nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall

Como deve ficar: o projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Veja todos os vídeos de carros

Fonte: G1

Mais Novidades

04 JAN

Onix, Virtus e Compass: os veículos mais vendidos de 2018 por categoria

O mercado automotivo brasileiro fechou 2018 com resultados positivos. Houve alta de 14,6% nas vendas em relação a 2017. O veículo mais vendido, Chevrolet Onix, registrou o melhor resultado em sua história. Analisando as 17 subcategorias do relatório da Fenabrave, a associação das concessionárias, é possível ver que os resultados foram bons para as fabricantes. Em 2017, apenas 2 dos 13 segmentos de automóveis cresceram em relação ao ano anterior, enquanto entre os... Leia mais
04 JAN

Venda de carros diminui nos EUA, e consumidores buscam veículos maiores

As maiores fabricantes de carros americanas anunciaram, nesta quinta-feira (3), seus resultados de vendas em 2018, que mostraram uma desaceleração do mercado, embora uma maior demanda por veículos grandes tenha elevado as receitas. Venda de veículos novos cresce 14,6% em 2018 no Brasil Os consumidores americanos tenderam a evitar os carros pequenos e pareceram mais desanimados com os preços altos e as taxas de juros crescentes. Com o desemprego em um mínimo histórico e... Leia mais
04 JAN

Toyota anuncia recall do Prius por risco de veículo parar de andar sozinho

Toyota Prius de penúltima geração (Christian Castanho/Quatro Rodas)A Toyota do Brasil anunciou nesta sexta-feira (4) um recall envolvendo 432 unidades do Prius, devido a uma possível falha no dispositivo de segurança automaticamente acionado caso ocorra alguma falha no sistema híbrido do veículo.O chamado engloba unidades produzidas entre 9 de julho de 2011 e 26 de setembro de 2013, ou seja, da penúltima geração do modelo. Todos os chassis envolvidos possuem código alfanumérico... Leia mais
04 JAN

JAC desiste de mini-SUV T20 para apostar em elétrico e carros grandes

JAC T20 é uma espécie de J2 anabolizado e com capô alto (Divulgação/JAC)A JAC Motors desistiu de importar ao Brasil o pequenino utilitário esportivo T20, baseado no já aposentado subcompacto J2.O modelo estava nos planos do grupo SHC, representante oficial da marca no país, para ser lançado em 2019, mas QUATRO RODAS apurou que a conta não fechou e a fabricante decidiu abortar o projeto.Isso porque a proposta do T20 seria brigar diretamente com o Renault Kwid no segmento de... Leia mais
04 JAN

QUATRO RODAS de Janeiro: os elétricos que vão invadir o Brasil em 2019

O futuro já chegou. Se antes os modelos eletrificados pareciam uma realidade distante, principalmente em um país carente de estrutura como o Brasil, a partir de 2019 a tendência é que eles invadam nossas ruas com rapidez. Estamos preparados?QUATRO RODAS se antecipou e testou com exclusividade três modelos 100% elétricos cujas vendas no mercado brasileiro já estão confirmadas para este ano: Chevrolet Bolt, Nissan Leaf e Renault. Quais são suas vantagens? No que ainda pecam? As respostas... Leia mais
04 JAN

Carlos Ghosn comparecerá à Justiça na próxima terça

Um tribunal de Tóquio informou que o presidente da Renault, Carlos Ghosn, comparecerá à Justiça na próxima terça-feira (8), às 10h30 (23h30 em Brasília), atendendo a um pedido da defesa. Ele é acusado de fraudes fiscais e uso indevido de bens corporativos. Nesta sexta (4), os advogados de Ghosn fizeram um pedido especial para que seu cliente pudesse comparecer à corte e tomar conhecimento por parte da Procuradoria, publicamente, dos motivos de sua detenção. O pedido... Leia mais