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30 ABR
Correio técnico: posso levar bicicleta tampando a placa traseira do carro?

Correio técnico: posso levar bicicleta tampando a placa traseira do carro?

Bicicletas não podem obstruir placas nem lanternas (Marco de Bari/Quatro Rodas)

Não. O Código de Trânsito proíbe que o transporte de qualquer tipo de carga oculte a placa.

Numa situação como essa, o motorista deve providenciar uma segunda placa para ser instalada no reboque ou sobre o suporte de bicicletas, que deve ter iluminação própria e ser registrada no Detran.

Outro cuidado é garantir que as lanternas não sejam obstruídas. Se forem, é preciso colocar um conjunto extra de luzes traseiras. A lei também proíbe que a carga ultrapasse a largura do veículo entre um retrovisor e outro.

A multa é de R$ 195,23 (infração grave, 5 pontos na CNH e retenção do veículo) ou R$ 293,47 se a bicicleta se soltar e arrastar na via (gravíssima, 7 pontos).

Duas opções para contornar o problema: deixar a roda dianteira no porta-malas ou levar a bicicleta no teto. Até porque o limite de 50 cm de altura da carga não vale para o transporte de bicicletas.

Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta para: [email protected]

Fonte: Quatro Rodas

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