Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

01 DEZ
Onix supera Palio e vira o carro mais vendido do Brasil até novembro

Onix supera Palio e vira o carro mais vendido do Brasil até novembro

Na "reta final" de 2015, o Chevrolet Onix superou o Fiat Palio nas vendas em novembro e assumiu a liderança do ranking dos carros mais vendidos no Brasil em 2015, de acordo com dados divulgados pela associação de concessionários (Fenabrave) nesta terça-feira (1). Em 11 meses, a diferença é de apenas 1.391 unidades. O Onix acumula 110.845 emplacamentos de janeiro a novembro, contra 109.454 do Palio. Assim, há a chance de que este seja o segundo ano seguido com um novo campeão de... Leia mais
01 DEZ
Novo Edge será o 1º lançamento da Ford no Brasil em 2016

Novo Edge será o 1º lançamento da Ford no Brasil em 2016

A Ford mostrou nesta terça-feira (1), em São Paulo, a versão 2016 do Edge, que chegará finalmente ao Brasil no segundo trimestre de 2016. O SUV será o primeiro lançamento da marca no próximo ano. Além dele, a Ford prepara mais 5 novidades em 2016. "Será um ano desafiador. Acredito que iremos fechar enre 2 milhões e 2,2 milhões de unidades", afirmou o presidente da Ford, Steven Armstrong. A associação das concessionárias (Fenabrave) projeta 2,32 milhões de automóveis e... Leia mais
30 NOV
Sucessor do Bugatti Veyron, o mais rápido do mundo, será o Chiron

Sucessor do Bugatti Veyron, o mais rápido do mundo, será o Chiron

A despeito de rumores de que as cortes da Volkswagen com o escândalo da fraude de emissão de poluentes pudessem dar fim a esse plano, a Bugatti anunciou nesta segunda-feira (30) o nome do sucessor do Veyron: será o Chiron. O modelo será apresentado no próximo Salão de Genebra, em março que vem, mas já está sendo mostrado a "clientes selecionados" e a marca diz ter 100 encomendas de pessoas que apenas viram o carro, já que nenhum cliente ainda teve a oportunidade de dirigi-lo. O... Leia mais
30 NOV
Com motor 2.0, A3 Sedan nacional fica mais barato que 1.8 importado

Com motor 2.0, A3 Sedan nacional fica mais barato que 1.8 importado

A Audi anunciou nesta segunda-feira (30) a chegada oficial da segunda versão do A3 Sedan produzida na fábrica de São José dos Pinhais (PR). Depois do 1.4 flex, agora é a vez do 2.0 a gasolina, que chega às concessionárias em dezembro por R$ 137.990. A motorização 2.0 Turbo FSI era oferecida no Brasil apenas no modelo esportivo S3, com 286 cv. A categoria intermediária era ocupada pelo 1.8 Ambition, que custava R$ 140.190. A diferença de potência entre 2.0 e o 1.8 é de 40... Leia mais
30 NOV
Mitsubishi ASX ganha versão mais aventureira por R$ 97.990

Mitsubishi ASX ganha versão mais aventureira por R$ 97.990

A Mitsubishi deu um toque de aventura a mais no crossover ASX, que agora chega às lojas também na versão Outdoor. Com detalhes que ressaltam o aspecto e a capacidade para trilhas fora de estrada, o modelo tem preço sugerido de R$ 97.990. Na frente, os para-choques dianteiros ganharam acabamento em cinza, as rodas de alumínio receberam pneus ATR (para off-road) de 16 polegadas, os faróis ficaram com máscara negra e o rack de teto é exclusivo para esta versão. De acordo com a... Leia mais
30 NOV
Trabalhadores e sindicalistas entram em confronto em Caçapava, SP

Trabalhadores e sindicalistas entram em confronto em Caçapava, SP

Trabalhadores da Trimtec e Intertrim, do Grupo Antolin, e sindicalistas entraram em confronto na manhã desta segunda-feira (30), em Caçapava (SP). A briga generalizada teve início antes de uma assembleia para tentar pôr fim à greve por reajuste salarial que começou no último dia 12 na fornecedora do setor de autopeças. A greve acabou após a confusão. Pelo menos 30 pessoas se envolveram na briga, alguns deles armados com pedaços de pau. Não havia informação sobre feridos até a... Leia mais