Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

14 FEV

Ford prorroga PPE e põe 450 em férias coletivas a partir de março em Taubaté

A Ford prorrogou pela segunda vez o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para 1,5 mil funcionários na fábrica de Taubaté (SP). Além disso, 450 trabalhadores devem entrar em férias coletivas por 10 dias a partir do próximo dia 1º.A informação foi divulgada pela empresa na tarde desta terça-feira (14). As medidas foram anunciadas mais cedo aos trabalhadores em assembleia promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos, que representa a categoria - a entidade diz que as férias... Leia mais
09 FEV
México cancela exportação de 15 mil carros da GM de S. José, diz sindicato

México cancela exportação de 15 mil carros da GM de S. José, diz sindicato

O cancelamento de um contrato de exportação de 15 mil veículos produzidos em São José dos Campos (SP) pela General Motors foi o motivo apontado pela montadora ao Sindicato dos Metalúrgicos para a adoção de férias coletivas na planta a partir da próxima segunda-feira (13). A montadora disse em nota não reconhecer a informação divulgada nesta quinta (9) pela entidade. As férias coletivas em São José dos Campos vão durar até 26 de fevereiro - os 2,2 mil trabalhadores afetados... Leia mais
01 FEV
Elétricos de BMW e Tesla têm falhas em teste de colisão nos EUA

Elétricos de BMW e Tesla têm falhas em teste de colisão nos EUA

Os carros elétricos BMW i3 e Tesla Model S ficaram abaixo do esperado em teste de colisão nos Estados Unidos, apontou o Instituto de Seguros para a Segurança em Estradas (IIHS), nesta quarta-feira (1).  + DE AUTOESPORTESiga o programa nas redes sociaisfacebook.com/autoesportetvtwitter.com/g1carrosconsulte a tabela fipecarros de a-zmotos "Não há razão para que os veículos mais eficientes não sejam também os mais seguros", disse David Zuby, vice-presidente executivo da IIHS. Para... Leia mais
01 FEV
Volkswagen propõe pagar mais US$ 1,2 bilhão por fraude nos EUA

Volkswagen propõe pagar mais US$ 1,2 bilhão por fraude nos EUA

  A Volkswagen anunciou nesta quarta-feira (1), nos Estados Unidos, uma proposta acordo para pagar mais US$ 1,2 bilhão em recompras de carros e compensações no caso "dieselgate", escândalo no qual a empresa utilizou um software para manipular dados de emissões de poluentes.  ESCÂNDALO NA VW Volkswagen é acusada de fraudar testescronologia10 perguntas e respostas'chefão' renuncianovo ceo assumereflexo no brasila fraude, 1 ano depois Esta proposta foi apresentada à Corte de São... Leia mais
31 JAN
Uber anuncia parceria com dona da Mercedes-Benz para carro autônomo

Uber anuncia parceria com dona da Mercedes-Benz para carro autônomo

A Uber anunciou nesta terça-feira (31) um acordo com a Daimler, dona da Mercedes-Benz, envolvendo carros autônomos, que dispensem motoristas. Nos próximos anos, a montadora deverá oferecer veículos totalmente desenvolvidos para esse fim para a frota da empresa de transporte.  VEÍCULO AUTÔNOMOVeja os que dispensam motorista10 perguntas e respostasdesafios e vantagenscarro do ubercarro do googletesla semiautônomocarro da volvocarro da fordcarro da nissancarro da bmwcaminhão da... Leia mais
31 JAN
Veja os 50 carros mais vendidos no mundo em 2016; Corolla lidera

Veja os 50 carros mais vendidos no mundo em 2016; Corolla lidera

O Toyota Corolla foi o carro mais vendido no mundo mais uma vez, em 2016, segundo dados da consultoria Focus2Move. O modelo, no entanto, não conseguiu superar o recorde de emplacamentos batido em 2015. As vendas do Corolla caíram 3,6%, para 1,31 milhão de unidades, incluindo todas as suas variações. No Brasil, o modelo conseguiu pela primeira vez um lugar entre os 10 mais vendidos no ano. Outra novidade foi a volta de um carro da Ford à vice-liderança: as picapes F-Series ocuparam... Leia mais