Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

13 SET
Honda Urban EV: compacto retrô deve virar realidade em 2019

Honda Urban EV: compacto retrô deve virar realidade em 2019

Linhas nostálgicas foram inspiradas no clássico N360 (Ulisses Cavalcante/Quatro Rodas) Fãs mais ardorosos da Honda notarão algumas semelhanças do Urban EV Concept com clássicos produzidos pela própria marca. O design retrô é, certamente, um dos maiores chamarizes deste conceito. Os faróis redondos e o estilo simpático remetem ao pequenino N360. O carro lançado no Japão em 1969 deu origem ao N600, uma versão mais potente do mesmo... Leia mais
12 SET
Audi RS4 Avant: uma perua de 450 cv para famílias apressadas

Audi RS4 Avant: uma perua de 450 cv para famílias apressadas

Mesmo trocando o antigo motor V8 por um V6 biturbo, ela ficou ainda mais rápida (divulgação/Audi) A nova geração da RS4 Avant (herdeira espiritual e genética da mítica RS2) é uma das principais atrações do estande da Audi no Salão de Frankfurt. A versão superesportiva da perua baseada no A4 agora traz um motor 3.0 V6 TFSI biturbo, entregando 450 cv e espantosos 61,2 mkgf – trata-se de um propulsor menor mas mais eficiente que... Leia mais
12 SET
Volkswagen Up! GTI surge em Frankfurt antes do lançamento oficial

Volkswagen Up! GTI surge em Frankfurt antes do lançamento oficial

Para-choque exclusivo e friso vermelho na grade: este Up! é um legítimo GTI (Ulisses Cavalcante/Quatro Rodas) A sigla GTI desperta empolgação nos fãs de esportivos da Volkswagen desde meados dos anos 70. Tradicionalmente associada ao Golf, agora ela surge no Up!, que faz sua primeira aparição pública no Salão de Frankfurt ainda na forma de carro-conceito. A marca alemã equipou a versão esportiva com o mesmo motor 1.0 do Up! TSI,... Leia mais
12 SET
Dacia apresenta em Frankfurt a segunda geração do Duster

Dacia apresenta em Frankfurt a segunda geração do Duster

A proteção do para-choque em prata acetinado marca o estilo aventureiro do SUV (Divulgação/Renault) Conforme havíamos adiantado, a segunda geração do Duster foi apresentada hoje no Salão de Frankfurt. O SUV foi lançado com a marca Dacia e na Europa se destaca como um dos utilitários mais acessíveis. O modelo europeu será equipado com os novos motores gasolina e diesel da Renault. A tração 4×4 continuará disponível... Leia mais
12 SET
Novo Suzuki Swift Sport fica mais leve e se rende ao turbo

Novo Suzuki Swift Sport fica mais leve e se rende ao turbo

Versão esportiva tem aberturas maiores e mais pronunciadas na dianteira (Suzuki/Divulgação) A quarta geração do Suzuki Swift, enfim, ganha a versão apimentada Sport. Agora pesando menos de uma tonelada após a redução de 80 kg, o compacto finalmente deixou para trás o motor aspirado para entrar na era das turbinas. Como é de praxe, a versão Sport guarda algumas singularidades no visual em relação às demais. Na dianteira, as... Leia mais
12 SET
Nissan Kicks feito no Brasil já está mais caro

Nissan Kicks feito no Brasil já está mais caro

Kicks S com câmbio CVT é uma das boas novidades da nacionalização (Nissan/Divulgação) A nacionalização fez bem ao Nissan Kicks: o modelo ganhou novas versões e cores, resultando em números maiores de vendas. Porém, é chegada a hora da má notícia. O Kicks fabricado no Brasil acaba de sofrer seu primeiro aumento, que pode ser de até R$ 2.090. Agora, o SUV não sai por menos de R$ 71.990 e pode ultrapassar a barreira dos R$... Leia mais