Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

24 OUT
Lamborghini Aventador vira controle de Forza 7 em tamanho real

Lamborghini Aventador vira controle de Forza 7 em tamanho real

Todos os comandos da Aventador parecem funcionais (reprodução/Internet) Jogos de corrida estão oferecendo respostas cada vez mais perto da realidade. As imagens são de altíssima resolução e os carros respondem de acordo com leis da física. Isso exige controles igualmente precisos, porém, cada vez mais caros. Os simuladores hiper realistas levam a investimentos altos em estações de pilotagem virtual com volante, pedaleiras e... Leia mais
23 OUT
Último dos três Puma GT 4R é restaurado nos mínimos detalhes

Último dos três Puma GT 4R é restaurado nos mínimos detalhes

Processo completo de reforma levou quase 10 anos para ser concluído (Leo Sposito/Quatro Rodas) Produzir apenas três unidades de um automóvel seria loucura nos dias atuais. Mas foi justamente o que a QUATRO RODAS fez em 1969. O primeiro (e até hoje único) carro brasileiro criado sob encomenda em série limitada foi desenvolvido por Rino Malzoni (um fazendeiro apaixonado por carros esportivos) em parceria com o designer Anísio Campos,... Leia mais
23 OUT
Comprar carro pela internet vale a pena?

Comprar carro pela internet vale a pena?

– (Elias da Silveira/Quatro Rodas) Comprar pela internet é uma realidade e já há uma geração de consumidores habituada ao e-commerce. De acordo com uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 89% dos internautas fizeram ao menos uma compra online em 2016. Vestuário, ingressos, livros e celulares lideram a lista de produtos mais vendidos pela web. Mas ainda há resistência em algumas categorias de bens de consumo.... Leia mais
23 OUT
Falsificação de aço põe em xeque segurança de automóveis

Falsificação de aço põe em xeque segurança de automóveis

Caso coloca em xeque a qualidade dos aços dos automóveis (Reprodução/Internet) Você pode nunca ter ouvido falar da Kobe Steel. É a terceira maior siderúrgica japonesa, com 112 anos de história. Uma empresa que fornece metais para gigantes da indústria, como fabricantes de automóveis, aviões e navios. Agora, a companhia teve os holofotes voltados para si mesma, por ter falsificado cobre, alumínio e aço que produz. A... Leia mais
23 OUT
BMW Série 5 híbrido deve vir para o Brasil em 2018

BMW Série 5 híbrido deve vir para o Brasil em 2018

– (Ulisses Cavalcante/Quatro Rodas) A BMW planeja trazer sua linha híbrida para o Brasil na primeira metade de 2018, apesar de não confirmar esse plano. E o modelo que irá puxar a fila deve ser o sedã Série 5. Para batizar a versão dotada de dois motores (um a combustão e outro elétrico), a marca criou um nome pomposo: 530e iPerformance. A letra E colada ao numeral refere-se à família eletrificada; i faz alusão à ideia de... Leia mais
23 OUT
Porsche 911 T: nova versão mais leve chega ao Brasil em 2018

Porsche 911 T: nova versão mais leve chega ao Brasil em 2018

Nova versão tem os mesmos 370 cv do Carrera, mas anda mais por ser mais leve (Porsche/Divulgação) Baixo peso, relações de marcha encurtadas e mais desempenho. São estas as premissas do 911 Carrera T, a nova versão da gama 911 apresentada pela Porsche. Baseado no Carrera de tração traseira, o 911 T (a letra se refere à “Touring”) traz o conhecido motor 3.0 biturbo, com 370 cv e torque máximo de 45,9 mkgf, disponível entre 1750... Leia mais