Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

03 NOV
O maior colecionador de QUATRO RODAS

O maior colecionador de QUATRO RODAS

Caetano: várias revistas repetidas como reserva (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas) Em 57 anos, já contamos a história de muitos colecionadores de carros, mas é a primeira vez que falamos do maior colecionador da QUATRO RODAS. O engenheiro Francisco Caetano, 34 anos, possui 2.000 edições. Além das mensais, tem todos os especiais já publicados, como coletâneas e livros. “Da maioria das revistas tenho dois exemplares, para sempre... Leia mais
03 NOV
GM lançará novo modelo global na Argentina e Brasil em 2020

GM lançará novo modelo global na Argentina e Brasil em 2020

Marca investirá R$ 13 bilhões no Brasil até 2020 (Chevrolet/Divulgação) A General Motors investirá US$ 300 milhões para fabricar um novo veículo global na Argentina. A marca não revelou detalhes sobre a novidade, limitando-se a informar que o carro “faz parte de uma nova linha de modelos globais destinados a novos segmentos”. Seu lançamento ocorrerá em 2020 e o carro também será exportado para o Brasil. Carlos Zarlenga,... Leia mais
03 NOV
Encosto de cabeça sem regulagem de altura é perigoso em batidas?

Encosto de cabeça sem regulagem de altura é perigoso em batidas?

O encosto protege a cabeça contra impactos traseiros (reprodução/Internet) Em carro sem regulagem de altura do encosto de cabeça, não há risco maior de o ocupante se machucar em caso de colisões? – Leonardo Contin da Costa – Florianópolis (SC) Esse risco é baixo e ainda assim só para quem tiver mais de 2 metros de altura. Segundo o engenheiro Alessandro Rubio, da Comissão de Segurança Veicular da SAE Brasil, nos modelos sem... Leia mais
03 NOV
Museu dedicado à imprensa automotiva abre as portas em SP

Museu dedicado à imprensa automotiva abre as portas em SP

Espaço está aberto para visitação de quarta a domingo (Brunno Migliorança/Divulgação) O primeiro espaço dedicado ao jornalismo automotivo já está aberto para visitação. O MIAU (Museu da Imprensa Automotiva) foi inaugurado oficialmente em São Paulo na última semana. A ideia partiu de Marcos Rozen, jornalista especializado em automóveis com passagens por grandes veículos de mídia do setor, como a agência AutoData. ... Leia mais
03 NOV

Vídeo prova que o Volvo 850 é indestrutível

Dar fim a um Volvo é mais difícil do que parece (Reprodução/Youtube) Os Volvo são conhecidos por serem seguros. Mas um cara resolveu colocar uma 850 Wagon no mesmo rol da Toyota Hilux que sobreviveu a uma demolição e da Kombi que continuou funcionando após ser dobrada por uma árvore: o dos carros indestrutíveis. Um ferro-velho foi feito de campo de provas para descobrir até onde o caixote sueco resistiria. O 850 colide forte com... Leia mais
02 NOV
Clássicos: Ferrari 250 GTE 2+2

Clássicos: Ferrari 250 GTE 2+2

A 250 é a primeira Ferrari produzida em larga escala para quatro pessoas (Christian Castanho/Quatro Rodas) Para os fãs da Ferrari, poucas edições das 24 Horas de Le Mans foram tão especiais quanto a de 1960. Primeiro pela conquista da prova, vencida pela 250 Testarossa. Segundo pela aparição do protótipo que deu origem à 250 GTE 2+2, primeira Ferrari de quatro lugares produzida em larga escala. Apesar de distintas, ambas integravam... Leia mais