Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

10 NOV
Longa Duração: Fiat Argo é elogiado por conforto após viagem

Longa Duração: Fiat Argo é elogiado por conforto após viagem

Após a primeira revisão, o Argo viajou para o Rio de Janeiro (Henrique Rodriguez/Quatro Rodas) Ao sair para curtir férias, o piloto de testes Eduardo Campilongo levou o Argo. “Por se tratar do menor carro da frota atual, logo pensei que a família reclamaria do aperto nos deslocamentos. Que bom que estava completamente enganado”, conta Edu. Mesmo com cinco adultos a bordo e muito entra e sai por conta das paradas de um ou dois dias em... Leia mais
10 NOV
Andamos no primeiro Honda Civic feito no Brasil, 20 anos atrás

Andamos no primeiro Honda Civic feito no Brasil, 20 anos atrás

Este Civic 1997 realmente acabou de sair da fábrica (Caio Mattos/Honda) O ano de 1997 ficou marcado por estreias. No tênis, o brasileiro Guga conquistou seu primeiro título em Roland Garros. A ovelha Dolly foi capa de jornais e revistas por ser o primeiro mamífero clonado no mundo. Para a Honda, 1997 também foi histórico pela inauguração de sua fábrica em Sumaré (SP). E o Civic LX prateado deste post é o primeiro automóvel a sair... Leia mais
09 NOV
BMW divulga videoaula ensinando drifting – e de graça

BMW divulga videoaula ensinando drifting – e de graça

Sempre quis virar o rei do drifting? A BMW te ensina (BMW/Divulgação) O drifting é uma arte dominada por poucos. Não é fácil aprender a manobrar o volante na hora certa e dosar o pé no acelerador sem perder alguns dias (ou meses) vendo o mundo por outra perspectiva. Stefan Landmann é um piloto profissional que já venceu as 24 horas de Nürburgring em 2011. Ele também é um dos instrutores de um curso lançado pela BMW M na Alemanha... Leia mais
09 NOV
Peugeot 5008 chegará ao Brasil no começo de 2018

Peugeot 5008 chegará ao Brasil no começo de 2018

A cara é de 3008, mas o 5008 tem 7 lugares (Peugeot/Divulgação) A Peugeot confirmou o lançamento do 5008 para o primeiro semestre de 2018. O utilitário esportivo é 20 cm mais longo do que o 3008 (modelo do qual deriva), oferecendo espaço para até sete passageiros. Não é só a plataforma que aproxima o 5008 de seu irmão mais velho. O design possui vários elementos de estilo do 3008, tanto na dianteira quanto na parte de trás. ... Leia mais
09 NOV
Importar peças pode sair até 80% mais barato do que as nacionais

Importar peças pode sair até 80% mais barato do que as nacionais

– (Tato Araújo/Quatro Rodas) E-commerce é uma modalidade de vendas consolidada em diversos setores. A gente se sente confortável para comprar Blu-Ray (alguém ainda compra isso?), livros ou roupas pela internet. Mas, peças para carro, ainda há receio dos compradores. Sorte dos fabricantes, que comumente ganham muito dinheiro com a venda de itens que chegam a custar quase o dobro no Brasil em relação ao praticado em outros... Leia mais
09 NOV
Fiat anuncia recall de 5.802 unidades; 8 modelos estão envolvidos

Fiat anuncia recall de 5.802 unidades; 8 modelos estão envolvidos

Mobi teve 1.313 unidades convocadas no recall da Fiat (Silvio Gioia/Quatro Rodas) A Fiat anunciou um recall que envolve 5.802 unidades de oito modelos diferentes. O motivo é uma falha elétrica na bobina de ignição, o que compromete o funcionamento do motor. Todos os veículos envolvidos são ano/modelo 2016/2017. No mercado desde o ano passado, o Fiat Mobi é mais afetado, com 4.131 unidades. Este é o segundo recall que envolve o carro... Leia mais