Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

18 DEZ
Nova Chevrolet Silverado 2019 é revelada nos EUA

Nova Chevrolet Silverado 2019 é revelada nos EUA

A nova Silverado foi apresentada com a inédita versão LT Trailboss, destinada ao off-road (Divulgação/Chevrolet) A Chevrolet mostrou as primeiras imagens da Chevy Silverado. A nova geração da picape chegará ao mercado norte-americano em 2018, já como modelo 2019. A apresentação aconteceu durante um evento de comemoração dos 100 anos do lançamento da primeira picape da marca. A Silverado 2019 chegou pendurada por um helicóptero... Leia mais
18 DEZ
Senado aprova projeto para instalar pontos de recarga no Brasil

Senado aprova projeto para instalar pontos de recarga no Brasil

Infra-estrutura para donos de carros elétricos ainda é precária no país (BMW/Divulgação) A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou uma proposta que obriga as concessionárias de energia elétrica a instalarem pontos de recarga para veículos híbridos ou elétricos. O projeto de lei é de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD/GO). A proposta inicial obrigava as companhias a instalarem os pontos com repasse... Leia mais
18 DEZ
Impressões: Kia Stonic chega ao Brasil em 2018

Impressões: Kia Stonic chega ao Brasil em 2018

Apostando no visual, ele pode ser uma das opções mais baratas do segmento (Divulgação/Kia) A Kia tem uma ampla gama de SUVs pelo mundo: KX3, Sportage, Sorrento, Mohave. Não satisfeita, ela decidiu fazer mais um. Em setembro deste ano, apresentou o Stonic, um SUV que tem porte ligeiramente menor que o do KX3, até agora seu menor SUV, para brigar no segmento de Jeep Renegade e outros.  O Stonic tem 4,14 m de comprimento, enquanto o KX3... Leia mais
18 DEZ
Ford Ranger está até R$ 4 mil mais cara

Ford Ranger está até R$ 4 mil mais cara

Edição limitada sai por R$ 6.400 a mais do que a Ranger XLS 2.2 (Divulgação/Ford) Há novas mudanças na tabela de preços da Ford para dezembro. Se recentemente a marca reduziu o preço da versão de entrada do Ka, a picape Ranger foi na contra mão e teve aumentos consideráveis nas versões com motor diesel. A configuração XLS 2.2 4×2 manual teve o menor reajuste (R$ 2.420) e custa agora R$ 139.270. Já a XLT 3.2 4×4 automática... Leia mais
15 DEZ
Clássicos: Ferrari Berlinetta Boxer, curva radical

Clássicos: Ferrari Berlinetta Boxer, curva radical

Faróis escamoteáveis: hit dos anos 70 (Marco de Bari/Quatro Rodas) Suceder uma Ferrari como a 365 GTB/4 e GTS/4 “Daytona” não era tarefa fácil. Último projeto da marca sem a supervisão da Fiat, esse marco no design italiano dos anos 60 dominou o pódio das 24 Horas de Daytona de 1967, de onde veio seu apelido. Mas a 365 GT4 Berlinetta Boxer (ou simplesmente BB) não só se provou digna de tal missão como surpreendeu por sua... Leia mais
15 DEZ
Teste: Renault Duster 1.6 CVT é boa opção entre SUVs compactos

Teste: Renault Duster 1.6 CVT é boa opção entre SUVs compactos

Caixa CVT já é adotada no Captur – e equipará Sandero e Logan (Rodolfo Buhrer/Divulgação) Não foi só a Nissan que se beneficiou com o lançamento do Kicks. A Renault viu uma boa oportunidade de equipar alguns modelos com a transmissão CVT. Após o Captur, chegou a vez do Duster aposentar o pedal da embreagem nas versões de entrada. A mudança veio em boa hora para o modelo lançado em 2011. Até este ano, quem procurava um Duster... Leia mais