Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

29 DEZ
Seguro DPVAT fica 35% mais barato em 2018

Seguro DPVAT fica 35% mais barato em 2018

DPVAT cobre danos pessoais de todas as vítimas envolvidas em acidentes (Rápido no Ar/Internet) Donos de automóveis pagarão 35% a menos pelo seguro obrigatório DPVAT em 2018. A redução foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e as mudanças foram feitas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada ao Ministério da Fazenda. Sendo assim, o valor cairá de R$ 63,69 para R$ 41,40. Vale frisar que o... Leia mais
29 DEZ
Último lote do Renault Fluence tem mais de 30% de desconto

Último lote do Renault Fluence tem mais de 30% de desconto

Renault está liquidando o último lote do Fluence (Divulgação/Renault) A Renault já bateu o martelo: o Fluence deixará de ser vendido no Brasil e não terá sucessor. Por isso, o último lote de unidades do sedã médio está sendo vendido com descontos de até 31%. Dos R$ 99.350 de tabela, o Fluence Dynamique Plus está sendo negociado por R$ 69.656. Há plano de financiamento com taxa de 0,69% a.m. com entrada de 60% e o restante em... Leia mais
29 DEZ
Nova lei quer multa mais cara para quem negar passagem a pedestre

Nova lei quer multa mais cara para quem negar passagem a pedestre

O Código Brasileiro de Trânsito considera trânsito “a utilização das vias por pessoas, veículos e animais.” (Reprodução/Internet) O projeto de lei (7556/17) está em análise na Câmara dos Deputados e quer alterar o Código Brasileiro de Trânsito. A ideia é aumentar a infração para o motorista que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículos não motorizados. O texto da PL iguala a multa àquela imposta... Leia mais
28 DEZ
Teste: Porsche 911 GTS, evolução turbinada

Teste: Porsche 911 GTS, evolução turbinada

O GTS foi o último modelo do 911 a entrar na era do turbo (Leo Sposito/Quatro Rodas) Puristas, tremei: a família Carrera, última representante dos 911 com motor aspirado, já não é mais a mesma. Agora, pulsa no cofre traseiro um biturbo 3.0 de 450 cv. Este é nosso segundo contato com o esportivo: a primeira vez com o 911 GTS foi durante seu lançamento mundial, realizado na África do Sul. O reencontro, com direito à teste em nosso... Leia mais
28 DEZ
Fiat anuncia recall de 9.603 unidades da picape Toro

Fiat anuncia recall de 9.603 unidades da picape Toro

Mais de 9 mil unidades foram convocadas para recallModelo envolvido no chamado é o 1.0 ano 2017Modelo envolvido no chamado é o 1.0 ano 2017 (Divulgação/Fiat) A Fiat convocou 9.603 unidades do modelo Toro. As unidades estão equipadas com transmissão manual de seis marchas (MT6) e motor diesel, dos anos/modelo 2016 a 2018.  Os veículos devem ir à concessionária para a inspeção do sistema de regeneração de DPF (Filtro Particulado... Leia mais
28 DEZ
Retrospectiva 2017: tudo o que rolou no Longa Duração

Retrospectiva 2017: tudo o que rolou no Longa Duração

Presente! Cruze volta ao Longa Duração (Christian Castanho/Quatro Rodas) Chevrolet Cruze A Chevrolet soltou um boletim técnico de serviço instruindo sua rede como proceder para eliminar um ruído fino dos freios. Nosso Cruze, mesmo com o reparo feito, chiou. Detalhe 1: a rede se negou a refazer o procedimento. Detalhe 2: descobrimos que o trabalho havia sido feito de maneira bem diferente do recomendado pela fábrica. Um pequeno... Leia mais