Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

16 FEV

Existe algum risco em usar apenas o modo elétrico em um híbrido?

XC90 híbrido: ele pode rodar sem usar a gasolina  (Divulgação/Volvo) Eu uso meu Volvo XC90 Híbrido só no modo elétrico. Como o motor a combustão nunca é ativado, há algum risco para a gasolina parada? O carro vai funcionar se acabar o combustível?  – Roberto Pitta, São Paulo (SP) A rigor, a gasolina comum ou a aditivada não têm um prazo de validade, mas ela envelhece e, após seis meses, começa a perder parte de suas propriedades... Leia mais
16 FEV
Esses carros são feitos no Brasil e você nem sabia

Esses carros são feitos no Brasil e você nem sabia

 (Montagem/Divulgação) As exigências do Inovar-Auto levaram diversas empresas a acelerar seus planos de montar fábricas no Brasil para nacionalizar os mais diferentes modelos. Isso levou à nacionalização de uma série de modelos que, até hoje, são considerados importados por muita gente. Em uma lista que vai muito além do Audi A3 Sedan, conheça os que são fabricados por aqui – e talvez você nem saiba. Range Rover Evoque Todas as versões do... Leia mais
16 FEV

Governo quer CNH gratuita para pessoas de baixa renda

Aulas, exames, provas de direção: tudo gratuito  (Reprodução/Internet) Um projeto de lei (8837/17) quer dar acesso gratuito à aquisição da CNH para maiores de 18 anos, de baixa renda, e que estejam desempregados em um período igual ou maior que um ano. O objetivo da proposta do deputado Carlos Souza (PSDB-AM) é facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho. Segundo o autor, a Carteira Nacional de Habilitação constitui uma... Leia mais
16 FEV

Longa Duração: compramos um Toyota Prius – rumo aos 60.000 km

Prius: estreia de híbrido no longa Duração (Christian Castanho/Quatro Rodas) Antes de chegarmos ao carro preto destas fotos, fechamos a compra de um Toyota Prius na cor prata na autorizada Caltabiano Pacaembu, em São Paulo. Mas, por uma incompatibilidade de prazos, o negócio foi desfeito. Acontece. Dura foi a batalha para ter o valor do sinal restituído. “O vendedor, tão atencioso e cordial nas primeiras conversas, chegou a dizer que não estava... Leia mais
16 FEV

Ford EcoSport 2019 fica mais barato, mas perde 7 airbags de série

Versão FreeStyle foi uma das que perdeu os 7 airbags de série, permanecendo apenas os 2 obrigatórios (Divulgação/Ford) A Ford segue fazendo mudanças no EcoSport. Para a linha 2019, o SUV compacto ficou até R$ 1.300 mais barato. Porém, perdeu os 7 airbags de série, que agora aparece apenas nas versões mais caras. Os preços do SUV compacto começam agora em R$ 68.690 na nova versão SE Direct 1.5, voltada para o público PcD, e vai até os R$... Leia mais
16 FEV

Chevrolet lança versão mais barata do Onix automático

O Onix Advantage passa a ser o Chevrolet automático mais barato do Brasil (Divulgação/Chevrolet) Adeptos do câmbio automático acabam de ganhar mais uma – acessível – opção no mercado nacional. A Chevrolet lançou nesta sexta (16) o Onix Advantage, que parte de R$ 53.990 para ser o segundo automático convencional (com conversor de torque) mais barato do Brasil – perdendo apenas para o Toyota Etios X Automático (R$ 52.390). O lançamento usa o... Leia mais