Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

27 ABR

Fiat foi a marca de carros que mais perdeu espaço com a crise

A crise na indústria automotiva, que algumas montadoras entendem que ficou para trás, deixou diversos efeitos no mercado. Para as marcas, além da redução no volume de vendas, houve uma mudança considerável no ranking das que mais vendem. Pesou mais para a Fiat. Desde que os emplacamentos começaram a cair no Brasil, 5 anos atrás, a marca não apenas perdeu a liderança do mercado como viu sua participação despencar mais de 10 pontos percentuais. Foi o maior recuo entre as 10 que... Leia mais
26 ABR

Ford vai desistir de vender carros de passeio nos EUA

Ford Fusion deixará de ser vendido nos EUA (Divulgação/Ford)A Ford, segunda maior fabricante de automóveis norte-americana, anunciou que até 2020 planeja tirar de linha na América do Norte modelos tradicionais como Fiesta, Fusion, Focus e Taurus. O motivo: são carros que trazem apenas prejuízo para a empresa.Com isso, a linha (para EUA, Canadá e México) seria formada 90% por SUVs, picapes e crossovers, mantendo em produção apenas o esportivo Mustang e o crossover Focus Active,... Leia mais
26 ABR

Salão de Pequim tem clones de Fiat, Land Rover e até Mercedes

BAIC BJ80 é uma cópia até bem feita do G 63 6X6 (Henrique Rodriguez/Quatro Rodas)O Salão de Pequim deste ano deixa claro que as fabricantes chinesas vivem um momento de autoafirmação no mercado global.Boa parte das marcas trabalharam o design e a qualidade de seus carros ao longo da última década.Contudo, enquanto algumas empresas investem em uma identidade própria e coesa em sua linha, outras ainda apelam para a – prepare-se para as aspas aéreas – “inspiração” em carros e... Leia mais
26 ABR

Nissan Leaf 'estreia' novo padrão de testes de segurança da Europa com nota máxima

O Nissan Leaf foi o responsável por estrear o novo padrão de testes do Euro NCap, entidade independente que atesta a segurança dos veículos. E ele se saiu bem, levando a nota máxima de 5 estrelas. Para 2018, o Euro NCap adicionou novas provas, sobretudo para as tecnologias de frenagem automática. Entre elas, estão a detecção e frenagem automática de pedestres à noite e de ciclistas. Outro teste inédito é o de permanência de faixa. O Nissan Leaf se saiu bem em todos os... Leia mais
26 ABR

Bosch compra startup de compartilhamento de carros dos EUA

A alemã Robert Bosch, uma das maiores fabricantes de componentes automotivos do mundo, criou na última quarta-feira (25) uma nova divisão para ampliar seu alcance nos mercados de serviços de viagem e veículos conectados. Como parte do programa, a Bosch adquiriu uma pequena empresa de transporte por aplicativo nos Estados Unidos. A startup de carros compartilhados Splitting Fares, cujo aplicativo conecta pessoas que compartilham a mesma rota para o local de trabalho ou estudo,... Leia mais
26 ABR

Nova família de carros da GM, em parceria com chineses, chega em 2019 também para América do Sul

A General Motors, dona da Chevrolet, prepara uma nova famíia de carros de baixo custo a serem lançados em 2019 na China e na América do Sul. Os novos veículos GEM (Mercados Emergentes Globais, na sigla em inglês), que incluem sedãs e crossovers (carros que misturam características de mais de um tipo), serão lançados no 2º semestre de 2019, com uma produção anual de até 2 milhões de unidades até o final de 2021, afirmou o vice-presidente financeiro da GM, Chuck Stevens. ... Leia mais