Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

04 JUN

Longa Duração: qual carro de nossa frota gasta mais em viagens?

A nossa frota de Longa Duração pegou a estrada para um teste de consumo x velocidade (Christian Castanho/Quatro Rodas)Chegou o fim de semana, hora de pegar a estrada. Para economizar, você faz o básico: pneus calibrados, vidros fechados (com ar-condicionado ligado) e tanque cheio (para evitar paradas desnecessárias).Em vez de adotarmos os números de consumo obtidos em ambiente de pista, desta vez optamos por vias públicas e, na estrada, calculamos o apetite dos cinco carros de nossa... Leia mais
04 JUN

Greve de caminhoneiros no porto de Santos faz Chery adiar retomada da produção

A linha de produção da Caoa Chery, em Jacareí (SP), vai retomar a produção apenas nesta terça-feira (5) após uma semana de paralisação. A informação é do Sindicato dos Metalúrgicos que justifica que a montadora mantém paralisada as atividades por falta de peças, ainda por reflexo da greve dos caminhoneiros. Os itens, segundo a entidade, estão no porto de Santos, último ponto do país a ter a greve desmobilizada. O acesso ao porto ficou bloqueado por 11 dias, até a... Leia mais
04 JUN

BMW mistura esportiva e aventureira em novo conceito com motor de 2 cilindros

A BMW revelou um conceito de moto que reúne segmentos bem diferentes: esportivo e aventureiro. Chamado de 9cento, a motocicleta possui um visual que lembra a S 1000 XR, porém, com uma motorização completamente diferente. Enquanto a S 1000 XR utiliza motor de 4 cilindros derivado do da esportiva S 1000 RR, a 9cento é movida por um motor de 2 cilindros e 900 cc. Apesar de não divulgar as especificações técnicas do motor, a BMW deve utilizar nele a base do mesmo propulsor das F 750... Leia mais
04 JUN

Linha Triumph Tiger 800 chega ao Brasil renovada por a partir de R$ 43,2 mil

A Triumph lançou no Brasil a linha 2018 das aventureiras Tiger 800 e Tiger 1200. Renovadas, as motos já estão nas lojas da marca inglesa no país e ficaram em média 8% mais caras. Veja os preços: Tiger 800 XR - R$ 43.190XRx - R$ 48.890XRx Low Seat - R$ 48.890XCx - R$ 51.390XRt - R$ 54.890XCa - R$ 55.890 Tiger 1200 XR - R$ 60.090XCx - R$ 73.190XCa - R$ 83.490 O que mudou? Enquanto também é aguardada a chegada das novas BMW F 750 GS e 850 GS, concorrentes da Tiger... Leia mais
04 JUN

Primeira reestilização do Jeep Renegade está pronta e inclui motor turbo na Europa

A primeira reestilização do Jeep Renegade já está pronta e será mostrada nesta semana na Europa, durante o salão do automóvel de Turim. Fiat terá 3 novos SUVs no Brasil As mudanças no desenho devem ser pequenas. A única imagem disponível oficial até agora mostra alteração na lanterna traseira, que é um dos detalhes mais marcantes do modelo lançado em 2015. No entanto, pelo menos na Europa, o Renegade terá novidade também sob o capô, com três opções de motores... Leia mais
04 JUN

Fornecedora para carros elétricos quer desenvolver baterias sem cobalto

A Panasonic, fornecedora de baterias da montadora norte-americana de veículos elétricos Tesla, disse que tem o objetivo de desenvolver baterias automotivas sem o uso de cobalto em um futuro próximo, em meio aos preços crescentes do metal fundamental para a produção de baterias. Crise do Cobalto pode chegar em 2020 As principais fabricantes de baterias estão tentando reduzir o teor de cobalto em baterias de íons de lítio, já que os preços do mineral se multiplicaram nos... Leia mais