Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

12 JUN

Tesla promete atualização do Autopilot com direção autônoma 'completa'

As ações da Tesla subiram em torno de 5% nesta segunda-feira (11) após o presidente-executivo, Elon Musk, publicar em sua conta no Twitter que seu sistema semiautônomo de assistência ao condutor Autopilot vai ter todas as características de direção autônoma após uma atualização do software em agosto. O Autopilot, uma forma de piloto automático avançado, lida com algumas tarefas de condução e avisa aqueles atrás do volante que são sempre responsáveis ??pela operação... Leia mais
12 JUN

Casais apaixonados por duas rodas contam como a moto ajuda a manter a união neste Dia dos Namorados

Eles dividem planos, sonhos e vivem juntos a paixão sobre (e pelas) duas rodas. Se o relacionamento para casais, em geral, é um desafio, para quem gosta de moto há ingredientes extras, como o espírito de aventura, o desapego ao conforto e a adrenalina frente aos perigos. Neste Dia dos Namorados, o G1 ouviu casais de motociclistas para saber: o amor pela pilotagem atrapalha na relação? Todos foram unânimes em dizer: se não houver cumplicidade, o relacionamento entre aqueles que... Leia mais
12 JUN

Mercedes-Benz terá que fazer recall de 774 mil carros na Europa por fraude

Cerca de 238 mil automóveis da Daimler, fabricante da Mercedes-Benz, deverão passar por recall só na Alemanha, em toda a Europa serão 774 mil. A retirada de circulação foi anunciada na segunda-feira (11) pelo ministro dos Transportes Andreas Scheuer, devido à constatação de "dispositivos manipuladores" ilegais destinados a esconder os altos níveis de emissões nocivas dos testes reguladores. "O governo federal vai ordenar um recall oficial imediato devido a dispositivos... Leia mais
11 JUN

Moto de 3 rodas da Yamaha começa a ser vendida por 15 mil euros na Europa

A Yamaha começou a vender na Europa a Niken, sua primeira moto de 3 rodas. Em versão única, a motocicleta custa 15 mil euros, o que é equivalente a R$ 67 mil. Sistema de 3 rodas Até então, a tecnologia de 3 rodas só era empregada em scooters, como o Tricity, mas a montadora agora deu um passo adiante em sua utilização. A Niken não pode ser considerada um simples triciclo porque as duas rodas da frente estão muito próximas e elas inclinam nas curvas como uma moto de... Leia mais
11 JUN

Porsche dá o nome de Taycan para seu 1º carro 100% elétrico

A Porsche revelou como será o nome de seu primeiro esportivo 100% elétrico. O modelo que apareceu como conceito era chamado de Mission 1 até então, mas seu nome de produção será Taycan. De origem oriental, o termo significa "cavalo jovem e cheio de vida". Se depender do seu desempenho, o nome realmente combina. O Taycan tem dois motores elétricos que, combinados, chegam a 600 cavalos de potência. De acordo com a empresa, o carro faz de 0 a 100 km/h em menos de 3,5 segundos... Leia mais
11 JUN

Motorista em acidente fatal com Tesla não estava com mãos no volante

O motorista do carro da Tesla que estava com piloto automático ativado quando sofreu um acidente fatal nos Estados Unidos em março não estava com as mãos no volante seis segundos antes da colisão, disse o Conselho Nacional de Segurança nos Transportes dos EUA (NTSB, na sigla em inglês). Grupos pedem investigação sobre AutopilotTesla no Autopilot bateu em caminhão dos bombeiros O NTSB disse em relatório preliminar que o motorista de 38 anos, que morreu no hospital logo após... Leia mais