Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

18 JUN

Motorista que atropelou e matou em SP paga fiança de R$ 4,7 mil e responde a processo em liberdade

A motorista Claudia Lemes de Souza, 45 anos, que atropelou quatro pessoas e matou duas delas no dia 24 de maio, na Avenida Heitor Antônio Eiras Garcia, na Zona Oeste de São Paulo, pagou fiança de R$ 4.770 para responder ao processo em liberdade e teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida. O caso está em segredo de Justiça. Na última semana, outros dois casos de atropelamento com morte aconteceram na cidade, e os motoristam estavam embriagados, de acordo com a polícia. ... Leia mais
18 JUN

Delegado do DF liberou motorista embrigado que atropelou ciclista um mês após novas regras da Lei Seca

A Polícia Civil do Distrito Federal desconsiderou as novas regras da Lei Seca um mês após a norma começar a valer, com mais rigor para o motorista que provocar acidentes com vítimas. Um jovem de 21 anos que estava embrigado atropelou um ciclista no dia 19 de maio e foi indiciado por um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que sequer faz referência a lesões corporais. Levantamento do G1 mostra que punições mais severas não impediram motoristas de misturar álcool e... Leia mais
18 JUN

Família cobra cumprimento da Lei Seca a motorista solto no mesmo dia em que matou universitário atropelado em MT

O motorista que atropelou e matou o universitário Marcos Dourado, de 29 anos, no dia 7 de maio, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, está solto. A vítima estava em uma motocicleta e morreu no local do acidente. Daniel de Deus Pereira, de 33 anos, que dirigia uma caminhonete, foi preso no mesmo dia do acidente depois de ter fugido e teve a liberdade concedida pela Justiça, também no mesmo dia, porque não havia espaço no sistema prisional. Autuações pela Lei... Leia mais
18 JUN

Brasil é um dos poucos países com tolerância zero para álcool e direção

A “Lei Seca” brasileira, que tem tolerância zero para concentração de álcool no sangue de qualquer motorista, está entre as mais rígidas no mundo, ao lado de países, como Hungria, Romênia, Eslováquia, República Tcheca, Marrocos, Paraguai e Uruguai – sem contar os países que baniram o álcool por motivos religiosos. Essa regra é mais exigente que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de limites menores que 0,5 g/L no sangue para motoristas em geral e... Leia mais
18 JUN

Lei Seca ficou mais rígida nos últimos anos; veja o que pode e o que não pode

Antes mesmo do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, a legislação já proibia dirigir depois de beber álcool, embora a fiscalização fosse frágil e sem métodos de comprovação. Em 1997, essa história mudou, mas foi só em 2008 que entrou em vigor a chamada “Lei Seca”, que reduziu a tolerância para a quantidade de álcool no organismo. Desde então, mais de 1,7 milhão de autuações foram feitas no país, segundo um levantamento do G1. No entanto, essa lei... Leia mais
18 JUN

Autuações pela Lei Seca crescem ano a ano e já passam de 1,7 milhão desde 2008

Em 19 de junho de 2008 entrava em vigor a Lei 11.705, que ficou conhecida como “Lei Seca” por reduzir a tolerância com motoristas que dirigem embriagados, colocando o Brasil entre os países com legislação mais severa sobre o tema. No entanto, a atitude dos motoristas pouco mudou em 10 anos. Um levantamento do G1, por meio da Lei de Acesso à Informação, somou mais de 1,7 milhão de autuações com crescimento contínuo desde 2008. O avanço nos últimos 5 anos ficou acima... Leia mais