Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

06 JUL

Encontro histórico comemora 50 anos da Ferrari Dino em Maranello

Mais de 150 proprietários de Ferrari Dino se encontraram em Maranello, na Itália, no último fim de semana para celebrar 50 anos do modelo emblemático para a marca. O carro com motor V6 concebido por Alfredo Ferrari, o "Dino", filho de Enzo Ferrari, foi mostrado como protótipo pela primeira vez em 1965 e a estreia oficial foi em 1967. Mas no ano passado a Ferrari já tinha muito o que celebrar em diversos encontros que marcaram os 70 anos da fabricante e não quis "ofuscar" os... Leia mais
05 JUL

Indústria automotiva brasileira vai poder 'competir no mercado mundial' com regras do Rota 2030, diz Anfavea

Após a assinatura do Rota 2030 pelo presidente Michel Temer, nesta quinta-feira (5), a associação das montadoras de veículos, a Anfavea, acredita que o novo regime automotivo brasileiro poderá tornar o país mais competitivo. O programa substitui o Inovar Auto, que se encerrou no final de 2017, e deixou a indústria automotiva aguardando as novas regras para definir investimentos para os próximos anos. "O país ganha ao manter uma indústria automobilística ainda mais forte,... Leia mais
05 JUL

Governo assina Rota 2030 e abre portas para híbridos e elétricos nacionais

Programa Rota 2030 é aprovada em caráter de Medida Provisória (Divulgação/Volkswagen)O programa Rota 2030, criado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, finalmente foi assinado pelo presidente Michel Temer após mais de um ano em negociação.Diferentemente do plano Inovar-Auto – que vigorou de 2012 até dezembro de 2017 –, a nova proposta também prevê mudanças na tributação de importados, de elétricos e híbridos.O projeto foi firmado em caráter de... Leia mais
05 JUL

Jaguar ameaça deixar Reino Unido por causa do Brexit

A maior empresa automobilística britânica, a Jaguar Land Rover (JLR), afirmou nesta quinta-feira (5) que um acordo "ruim" nas negociações para o Brexit resultaria numa redução de mais de 1,5 bilhão de dólares nos lucros da empresa por ano, o que poderia ameaçar suas operações no país. A declaração aumenta a pressão do setor empresarial sobre o governo, enquanto se aproxima uma etapa crucial para definir os detalhes da saída do Reino Unido da União Europeia (UE). Ralf... Leia mais
05 JUL

Temer assina nesta quinta criação do novo regime automotivo, o Rota 2030

A assessoria do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços informou que o presidente Michel Temer assinará nesta quinta-feira (5) os atos que criam o novo regime automotivo brasileiro, o Rota 2030. O Palácio do Planalto informou que a cerimônia de lançamento do Rota 2030 será às 18h desta quinta. Temer já havia declarado em abril que pretendia concluir no mês de maio o novo regime. A conclusão do regime era aguardada pelo setor há meses, já que o regime... Leia mais
05 JUL

Sem mudanças, Honda CB 650F e CBR 650F aposta na cor laranja

Os modelos 2019 de CB 650F e CBR 650F estão chegando às concessionárias da Honda até o final de julho. Sem mudanças mecânicas e com ABS de série, a novidade para as motos é a coloração laranja, que traz um grafismo inédito e se mistura com o preto. Leia mais sobre motos no G1 Veja os preços: CB 650F: R$ 34.900 (modelo 2018 custava R$ 33.900)CBR 650F: R$ 36.500 (modelo 2018 custava R$ 35.500) Com a virada de ano, as motos ficaram R$ 1 mil mais caras. Vale lembrar que,... Leia mais