Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

23 JUL

Teste de produto: removedor de piche da pintura

As manchas de piche, tinta e outros materiais que respigam na pintura do carro podem ser retiradas com removedor (Alexandre Battibugli/Quatro Rodas)Quantas horas você já perdeu tentando remover aquelas marquinhas de piche ou graxa que insistem em grudar em algumas partes do carro? Para essa força-tarefa, só há uma saída: recorrer aos removedores. Dentre as opções do mercado, decidimos testar o Tira Piche Gel W-Max da Wurth.Antes de adquirir o removedor, contatamos vendedores e... Leia mais
23 JUL

Versão moderna da Romi-Isetta é homologada na Europa

Alguns clássicos ficam parados no tempo, outros são tão carismáticos que acabam sendo reinventados. É o caso da Romi-Isetta, que está renascendo em uma versão elétrica na Europa. O novo modelo chamado de Microlino recebeu em julho a homologação na Europa, ou seja, cumpriu todas os requisitos de segurança para ser vendido no continente. A fabricante espera ter as primeiras unidades em setembro para testes com usuários, antes de começar a produção do modelo final em... Leia mais
23 JUL

'Motorista virtual' da Waymo já dirigiu mais de 12 milhões de quilômetros

Os carros autônomos da Waymo, empresa que faz parte do grupo Alphabet do Google, estão cada dia mais "experientes". Segundo o presidente da empresa, John Krafcik, o sistema de direção já completou mais de 8 milhões de milhas (cerca de 12,8 mihões de km) percorridas nas ruas desde 2009, quando o projeto começou. No entanto, o mais impressionante é que o "aprendizado" acelerou muito nos últimos meses. Em novembro de 2017, a Waymo contabilizava 4 milhões de milhas (6,4 milhões... Leia mais
21 JUL

Fiat Chrysler escolhe Manley, da Jeep, para substituir Marchionne como CEO

O britânico Mike Manley, CEO da Jeep, foi escolhido neste sábado (21) para ser o novo CEO da Fiat Chrysler (FCA), substituindo Sergio Marchionne, que deixa o grupo após 14 anos por questões de saúde O britânico de 54 anos, nascido em Edenbridge (sul de Londres), assumiu a Jeep em 2009, em plena tempestade no setor automobilístico americano. Desde 2015, ele também administra a Ram, que produz furgões e vans. Sob a direção de Manley, a construtora americana passou de 337 mil... Leia mais
21 JUL

Motociclista é preso por filmar ele mesmo a mais de 300 km/h na Inglaterra

Um motociclista foi preso por rodar a mais de 300 km/h e fazer manobras perigosas nas ruas, informou a polícia de Nottingham, na Inglaterra. Adam Campion se declarou culpado e recebeu condenação a 21 meses de prisão e as provas dos crimes foram filmadas por ele mesmo. Além de empinar moto e quebrar o limite de velocidade, ele também foi considerado culpado, na última quinta-feira (19), por ser cúmplice na recepção de bens roubados . Em 2016, a polícia também encontrou... Leia mais
21 JUL

'LamborgUno', papel alumínio na chave, CB 1000R e mais destaques de carros e motos na semana

Confira os destaques da semana em carros e motos: 'LamborgUno' Um sonho fez o mecânico Souza Goulart, de Rondonópolis (MT), “transformar" um Uno 2002 no que ele diz ser uma Lamborghini. O carro logo ganhou o apelido de “LamborgUno” e o dono mostrou para o G1 como é o interior do veículo. Papel alumínio na chave? Você sabia que a ladrões podem comprar chaves “virgens” e usá-las para replicar o código de acesso de determinados veículo? Especialistas explicam... Leia mais