Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

05 AGO

É #FAKE mensagem que diz que a PRF iniciou monitoramento de rodovias com drones

Circula nas redes sociais uma mensagem que alerta as pessoas sobre a Polícia Rodoviária Federal ter dado início ao monitoramento de rodovias com o uso de drones. Mas ela é #FAKE. A Polícia Rodoviária Federal diz que a mensagem não é verdadeira. "A mensagem é falsa. Ainda não estamos usando drones para monitorar sistematicamente as rodovias federais", diz a corporação. Um boato também envolvendo drones já havia se espalhado nos últimos meses com um vídeo que mostrava... Leia mais
04 AGO

Revolução na Harley-Davidson, Citröen C4 Cactus e mais destaques da semana em carros e motos

Confira os destaques da semana: Revolução na Harley Em uma das mudanças mais drásticas de sua história, a Harley-Davidson anunciou novos produtos para os próximos anos. Saindo do território atual da marca, a empresa vai lançar uma moto aventureira, uma naked, elétricas e até uma moto de baixa cilindrada. CNH é cancelada automaticamente? FAKE Circula nas redes sociais a informação de que motoristas que devem IPVA ou que têm nome sujo no SPC têm a CNH cancelada... Leia mais
03 AGO

Preços do diesel e da gasolina nas bombas voltam a cair na semana, diz ANP

Os preços médios da gasolina e do diesel voltaram a cair nesta semana, de acordo com dados divulgados nesta sexta-feira (3) pela Agência Nacional do Petróleo, do Gás Natural e dos Biocombustíveis (ANP). Desde a véspera da greve doas caminhoneiros, o valor médio do diesel calculado pela agência caiu cerca de R$ 0,22. Para a gasolina, a queda foi e 0,35% no preço médio, passando de R$ 4,489 por litro para R$ 4,473. O valor representa uma média calculada pela ANP com os dados... Leia mais
03 AGO

Como a tecnologia pode facilitar a vida dos recém-habilitados?

Tirar a carteira de motorista nem sempre é uma tarefa fácil. São inúmeros processos antes de se tornar legalmente habilitado para a tarefa. Por isso, no próximo domingo (5), o ‘AutoEsporte’ mostra como é a experiência dos novatos ao tomar contato com sistemas que facilitam as maiores dificuldades em que passam durante as aulas práticas da autoescola, como estacionar, sair na ladeira e ter noção espacial no trânsito. O piloto Sette Câmara, atualmente corredor da Fórmula... Leia mais
03 AGO

Chevrolet Cobalt 2019 tem nova versão PCD por R$ 69.990

Nova versão para PCD parte de R$ 69.990 (Divulgação/Chevrolet)O Chevrolet Cobalt 2019 já está à venda e a principal novidade é uma configuração de entrada para público PCD oferecida a R$ 69.990.Até poucos meses atrás a versão LTZ automática tinha preço abaixo dos R$ 70 mil, valor limite para isenção de ICMS e IPI. Com recentes aumentos, passou a custar R$ 70.990.Modelo toma como base a configuração LTZ (Divulgação/Chevrolet)Para chegar ao preço de R$ 69.990, a versão... Leia mais
03 AGO

Nissan Frontier troca México pela Argentina e terá novas versões

Picape da Nissan será fabricada junto da Renault Alaskan e da Mercedes Classe X (Divulgação/Nissan)Desde março de 2017 a Nissan Frontier chega ao Brasil importada do México. Isso mudará em novembro, quando desembarca o primeiro lote importado da Argentina. Com essa mudança de origem a picape média terá novas versões.A produção no país vizinho começou nesta semana. A fábrica de Córdoba, na Argentina, é a mesma que produzirá a Renault Alaskan e a Mercedes Classe X (que pode... Leia mais