Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

19 SET

Volkswagen mostra versão de carga da sucessora da Kombi

A Volkswagen aproveitou no Salão de veículos comerciais de Hannover, na Alemanha, a versão de carga da família ID, chamada de Buzz Cargo. A van pode ser considerada a sucessora da Kombi, e será elétrica e autônoma. Ela é mais um modelo a usar a nova plataforma de elétricos da empresa, a MEB. A ID Buzz Cargo deve ser lançada em 2021, antes até do que a configuração para passageiros. Elas, aliás, possuem algumas diferenças entre si, como as rodas menores, de 20 polegadas, na... Leia mais
18 SET

Volkswagen faz recall de uma unidade do Tiguan Allspace

A Volkswagen convocou nesta terça-feira (18) recall de uma unidade do Tiguan Allspace por uma falha na solda da bucha dos amortecedores traseiros. De acordo com a fabricante, existe a possibilidade de soltura do olhal da bucha dos amortecedores traseiros, com risco de comprometimento da dirigibilidade. Veja todos os recalls anunciados em 2018 A solução é a troca dos amortecedores traseiros, e o reparo leva 1 hora e 30 minutos. O veículo convocado tem chassi... Leia mais
18 SET

Grupo Renault Nissan terá sistema operacional Android em seus carros

A aliança de montadoras Renault, Nissan e Mitsubishi informou nesta terça-feira (18) que vai adotar o sistema operacional Google Android, da Alphabet, em uma vitória para a gigante norte-americana de tecnologia que busca uma participação maior no mercado de infoentretenimento. Renault, Nissan e Mitsubishi, com vendas combinadas de 10,6 milhões de veículos no ano passado, disseram que os futuros modelos vão "integrar aplicativos e serviços Google", incluindo Maps e o Google... Leia mais
18 SET

Audi lança o SUV E-Tron, seu primeiro carro 100% elétrico

A Audi apresentou nesta terça-feira (18) o inédito SUV E-Tron, seu primeiro modelo 100% elétrico para produção em larga escala. VÍDEO: saiba como anda o I-Pace, SUV elétrico da Jaguar O carro chegará ao mercado europeu no final de 2018 e o preço será de 79.900 euros, equivalente a mais de R$ 386 mil. Depois de aparecer diversas vezes como protótipo e em versão de testes, finalmente o E-Tron foi revelado em sua versão para rodar nas ruas. 400 km de autonomia ... Leia mais
18 SET

União Europeia abre investigação contra BMW, Daimler e Volkswagen sobre eventual cartel

A Comissão Europeia abriu uma investigação sobre três montadoras da Alemanha para determinar se estabeleceram acordos para evitar a concorrência no desenvolvimento de tecnologia para reduzir as emissões de gases poluentes, três anos depois do escândalo Dieselgate da Volswagen. "A Comissão examina se BMW, Daimler e Volkswagen decidiram não competir entre si no desenvolvimento e aplicação de sistemas importantes para reduzir as emissões nocivas de veículos a gasolina e... Leia mais
18 SET

BMW R 1250 GS é revelada para substituir a aventureira R 1200 GS, moto mais vendida da marca

A inédita BMW R 1250 GS foi revelada nesta terça-feira (18), na Alemanha, para substituir a aventureira R 1200 GS, moto mais vendida da montadora. VÍDEO: conheça a moto da BMW que dirige sozinhaPrimeiras impressões: nova Tiger 800 é avaliada em mina desativada Além da evolução de sua moto mais conhecida, a marca alemã também apresentou a R 1250 RT, que utiliza o mesmo motor boxer de 2 cilindros e 136 cavalos - a geração anterior chegava a 125 cavalos. Mesmo com o... Leia mais