Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

02 OUT
Audi SQ2: versão esportiva tem motor de 300 cv do S3

Audi SQ2: versão esportiva tem motor de 300 cv do S3

Versão apimentada do SUV não tem previsão de desembarcar no Brasil (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)Versão apimentada do SUV não tem previsão de desembarcar no Brasil (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)Enquanto o Brasil aguarda a chegada do Q2, a Audi mostra a primeira versão esportiva do SUV no Salão de Paris. O SQ2 tem 300 cv de potência, faz de 0 a 100 km/h em 4,8 segundos e alcança velocidade máxima de 250 km/h.A força vem do motor quatro cilindros 2.0 TSFI, que ainda fornece 40,8... Leia mais
02 OUT

Novo BMW Série 3 estreia em Paris confirmado para o Brasil

Faróis de led serão padrão em todas as versões do Série 3 (Rodrigo Ribeiro/Quatro Rodas)A sétima geração do BMW Série 3 fez sua estreia mundial no Salão de Paris com um dos designs mais ousados da história do modelo, que é o carro mais vendido da marca alemã.A marca não revelou se o Série 3 será mostrado no Salão do Automóvel de São Paulo, mas confirmou sua venda no Brasil a partir do segundo semestre de 2019.Traseira guarda semelhanças com o novo Série 8 (Rodrigo... Leia mais
02 OUT

Citroën confirma C5 Aircross para o Brasil

A Citroën confirmou nesta terça-feira (2) durante o Salão de Paris que irá vender o C5 Aircross no Brasil. Contudo, a marca ainda não estipulou uma data de chegada do modelo por aqui. Um dos motivos para não cravar uma previsão é que o carro ainda está sendo lançado na Europa. As próprias lojas europeias ainda não possuem o modelo, que já está à venda na China. Uma informação provável é a motorização, com o conhecido motor 1.6 turbo de 165 cavalos de potência. ... Leia mais
02 OUT

Ferrari Monza, de 810 cavalos, faz estreia mundial no Salão de Paris

A Ferrari fez a estreia mundial da inédita Monza nesta terça-feira (2), na abertura do Salão de Paris 2018. Inspirado no visual clássico dos anos 50, o esportivo tem versões SP1 e SP2 e está equipado com o motor mais potente da história da montadora, com 810 cavalos. AO VIVO: veja mais destaques do Salão de Paris 2018 De acordo com a Ferrari, a Monza pode fazer de 0 a 100 km/h em 2,9 segundos, e leva apenas 7,9 segundos para alcançar a velocidade de 200 km/h. A máxima... Leia mais
02 OUT

BMW mostra nova geração do Série 3, que chega ao Brasil na metade de 2019

A BMW revelou nesta terça-feira (2) no Salão de Paris a sétima geração de seu modelo mais conhecido, o Série 3. A previsão de chegada para o Brasil é a metade do ano que vem, inicialmente importado do México. A BMW ainda estuda a produção nacional, em Araquari (SC). AO VIVO: Veja mais destaques do Salão de Paris 2018 A marca ainda não confirmou motorizações, mas ele deve receber as duas variantes do motor 2.0 a gasolina: 320i, de 184 cavalos e 330i de 258 cv. O... Leia mais