Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

26 FEV
Fiat Argo Drive volta a ter central Uconnect com Android Auto e Carplay

Fiat Argo Drive volta a ter central Uconnect com Android Auto e Carplay

Central multimídia Uconnect está de volta ao Argo Drive (Fiat/Divulgação)A Fiat voltou a disponibilizar a central multimídia Uconnect com tela de 7 polegadas nas versões Drive 1.0 (R$ 51.390) e Drive 1.3 (R$ 55.390) do Fiat Argo.A central é vendida como opcional por R$ 2.990, mesmo valor da antiga central de 9 polegadas, introduzida em 2018. Apesar da tela maior, o equipamento tinha menos recursos e não espelhava os aplicativos de navegação Google Maps e Waze.Central de 9 polegadas... Leia mais
26 FEV
Mitsubishi ASX imita Eclipse Cross e agora chama Outlander Sport no Brasil

Mitsubishi ASX imita Eclipse Cross e agora chama Outlander Sport no Brasil

Visual agora é inspirado no Pajero Sport (Victor Carvajal/Quatro Rodas)O Mitsubishi ASX apareceu com visual atualizado – e inspirado no Eclipse Cross e também no suvão Pajero – no Salão de Genebra, na Suíça, há um ano. E, à época, cravamos que o SUV estrearia por aqui em 2020. Acertamos: o modelo já está nas concessionárias brasileiras.Só que o flagra enviado pelo leitor Victor Carvajal revela mais que apenas o desenho da carroceria. Isso porque o emblema na traseira indica... Leia mais
26 FEV
Mercedes-Benz é marca automotiva mais valiosa do mundo, diz consultoria

Mercedes-Benz é marca automotiva mais valiosa do mundo, diz consultoria

– (Fernando Pires/Quatro Rodas)A Brand Finance – empresa especializada em avaliar os mais variados tipos de negócios – divulgou o ranking das 500 marcas mais valiosas de 2020 até o momento.A consultoria possui uma metodologia própria de cálculo. Em sua lista, as empresas de tecnologia dominam o topo como as mais valiosas do mundo.O pódio geral é formado por: Amazon, em primeiro lugar com valor de US$ 220,8 bilhões (cerca de R$ 970 bilhões); Google, em segundo lugar avaliada em... Leia mais
26 FEV
Flagra: Ford testa SUV rival para o Jeep Compass diesel no Brasil

Flagra: Ford testa SUV rival para o Jeep Compass diesel no Brasil

Ford “baby Bronco” é flagrado no Brasil (João Afonso Moura Luchetta/Quatro Rodas)Há mais de ano que se especula a produção de um SUV compacto da Ford com tração integral e estilo de “jipe raiz”.O projeto é conhecido como “baby Bronco”, CUV geração Y ou CX430, e chegou a ter “Maverick” como um dos candidatos a nome para sua versão de produção em série.“Baby Bronco” foi revelado a acionistas da Ford (Divulgação/Ford)Além de Maverick, o veículo também... Leia mais
26 FEV
Toyota diz que fábricas no Japão podem ser impactadas por coronavírus

Toyota diz que fábricas no Japão podem ser impactadas por coronavírus

A Toyota afirmou nesta quarta-feira (26) que as operações de suas fábricas no Japão podem ser afetadas nas próximas semanas por falta de peças por causa da epidemia de coronavírus. A montadora japonesa, que opera 16 fábricas de veículos e componentes no Japão, afirmou que vai decidir sobre como manter as operações no país a partir da semana de 9 de março, após manter a produção normal até a semana de 2 de março 'É uma gripe, vamos passar por ela', diz ministro... Leia mais
26 FEV
Vendas de SUVs triplicaram no Brasil em 10 anos. Já os hatches caíram 25%

Vendas de SUVs triplicaram no Brasil em 10 anos. Já os hatches caíram 25%

Basta olhar para uma rua qualquer e constatar: os SUVs invadiram para valer o mercado brasileiro. Para sermos mais precisos, nos últimos dez anos as vendas desse tipo de veículo mais do que triplicaram.Um estudo divulgado este mês pela Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores) aponta que, em 2010, os utilitários esportivos representavam apenas 7% do total de emplacamentos de automóveis e comerciais leves no país, menos do que hatches, sedãs e picapes.Em... Leia mais