Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

15 JAN

Volkswagen Polo e Virtus têm aumentos de quase R$ 3.000

Compacto ficou especialmente mais caro nas versões 1.0 TSI (Christian Castanho/Quatro Rodas)Ano novo, preço novo. A família de compactos premium da Volkswagen aumento de preços que variam entre R$ 1.870 e R$ 2.880 para janeiro.O Polo 1.0 MPI, com motor de 84 cv e 10,4 mkgf, ficou R$ 1.870 mais caro: passou de R$ 50.670 para R$ 52.360. Para as versões 1.6 MSI, de 117 cv e 16,5 mkgf, seja com câmbio manual ou automático, o reajuste foi de R$ 2.160, passando a R$ 59.150 e R$ 64.850,... Leia mais
15 JAN

Suzuki Burgman i sai de linha no Brasil

O Suzuki Burgman i deixou de ser vendido no Brasil e se junta a Yamaha Ténéré 250 entre as despedidas mais recentes do segmento. Motos 2019: veja 25 lançamentos esperados Concorrente do Yamaha Neo 125 e do recém-lançado Honda Elite 125, o Burgman não está mais presente no site da montadora. Questionada pelo G1, a Suzuki afirmou que "ainda não há previsão para alguma substituta". Lançado em 2011 com novo visual e injeção eletrônica, o Burgman i foi o sucessor... Leia mais
15 JAN

Novo Toyota Corolla brasileiro terá visual europeu e motor híbrido japonês

Sim, este é um Corolla perua, não sedã. Mas é assim (ou quase) que será a dianteira da próxima geração do nosso três volumes (Divulgação/Toyota)Quem lê QUATRO RODAS já sabe que a nova geração do Toyota Corolla começará a ser produzida no Brasil, mais precisamente em Indaiatuba (SP), no final deste ano.O que ainda segue um mistério é qual será o visual do modelo, já que a fabricante japonesa apresentou diversas variantes de faróis e grade dianteira.Estilo do Corolla... Leia mais
15 JAN

Tribunal de Tóquio nega pedido de liberdade de Carlos Ghosn

O Tribunal Distrital de Tóquio negou nesta terça-feira (15) o pedido de liberdade sob fiança para o ex-presidente da Nissan, o brasileiro Carlos Ghosn. Ele está preso desde novembro, acusado de violação das leis financeiras e de uso indevido de bens da fabricante de veículos. Na semana passada, a Promotoria japonesa apresentou novas acusações contra o ex-executivo e prorrogou a prisão de Ghosn. A previsão é que ele continue preso até o julgamento, que deve ocorrer em 6... Leia mais
15 JAN

IPVA 2019 em SP: pagamento com desconto para veículos com placa final 5 vence nesta terça

Proprietários de veículos com placa final 5 têm até esta terça-feira (15) para pagar a cota única com desconto ou a primeira parcela do IPVA 2019 em São Paulo. Depois de pagar o IPVA é possível também fazer o licenciamento antecipado junto ao Detran. A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Para isso é preciso fornecer o número do Renavam do veículo. Também é possível verificar diretamente no portal da... Leia mais
14 JAN

Nova geração do Toyota Supra tem mecânica alemã e é produzida na Áustria

Esportivo japonês tem DNA alemão e é produzido na Áustria (Divulgação/Toyota)Demorou quase 20 anos, mas o Toyota Supra ganhou uma quinta geração. Apelidado de Supra A90, ele compartilha plataforma e, neste primeiro momento, até mesmo o motor com o BMW Z4, revelado em agosto.Mas o lendário japonês tem identidade própria e não abandonou suas raízes. A frente longa com faróis de tamanho generoso vem da geração A80. produzida entre 1993 e 2002, enquanto a coluna A preta é... Leia mais