Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

25 JAN

Jac iEV 40 está em pré-venda no Brasil por R$ 139.990

A Jac Motors começou nesta sexta-feira (25) a pré-venda do seu primeiro modelo elétrico no Brasil, o iEV 40. Ele terá suas primeiras unidades entregues em junho e chega R$ 10 mil mais caro em relação ao divulgado anteriormente - agora, custa R$ 139.990. Baseado no T40, o iEV 40 (antes tratado por E40) é equipado com um motor elétrico de 115 cavalos de potência e 27,5 kgfm de torque entregues de forma instantânea. Segundo a fabricante, a autonomia de uma carga chega a 300 km... Leia mais
25 JAN

BMW inicia pré-venda do novo X5 a partir de R$ 449.950

A BMW iniciou a pré-venda do novo X5, presente no Salão do Automóvel de São Paulo de 2018. Disponível em quatro versões diferentes, mas sempre com motores a diesel, o SUV tem preços que vão de R$ 449.950 a R$ 539.950. Quem comprar o modelo durante o período de pré-venda levará, sem custos adicionais, um pacote que cobre serviços realizados nas concessionárias durante 3 anos ou 40 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro. A configuração de entrada, xDrive30d, sai por... Leia mais
25 JAN

Oficina de carro elétrico e híbrido tem tensão o tempo todo; veja como é

A área onde fica a bateria precisa ser isolada dentro da oficina (Renato Pizzutto/Quatro Rodas)A foto acima pode até parecer um laboratório ou a cena de um filme de ficção, mas ela é o futuro das oficinas mecânicas que pretendem reparar carros híbridos e elétricos no Brasil.A fita isolante e os avisos espalhados pela sala fazem parte da oficina-escola do Senai criada em parceria com a BMW a fim de ajudar no desenvolvimento de mão de obra treinada para atuar especificamente nessa... Leia mais
25 JAN

Teste: novo Camaro é a arma da Chevrolet para derrubar o Ford Mustang

Na dianteira, capô, grade, faróis e para-choque foram redesenhados (Christian Castanho/Quatro Rodas)Menos de um ano atrás, em maio de 2018, Camaro e Mustang, os muscle cars mais famosos do mundo, se encontraram por aqui. Com visual recém-atualizado, câmbio de dez marchas, central multimídia completa e recursos que miram diretamente o coração de fãs de direção divertida (fun drive) – como controle de largada e bloqueio das rodas dianteiras para que as traseiras (de tração) girem... Leia mais
25 JAN

Longa Duração: Toyota Prius vai de ecológico a esportivo ao tocar um botão

Drive mode: o carro ao seu estilo (Péricles Malheiros/Quatro Rodas)Os modos de condução atuais podem atuar no motor, suspensão, resposta de pedais, escape, volante e até no layout do painel. No caso do Toyota Prius, eles não alteram tantos parâmetros, mas são facilmente percebidos pelo piloto.Eco Mode: mais econômico com direção pacata (Péricles Malheiros/Quatro Rodas)Deixe o modo Eco ativo e sinta o acelerador trabalhando preguiçoso. Para arrancar um pouco mais forte, só... Leia mais
25 JAN

Novo Chevrolet Prisma roda em testes no interior de São Paulo

Embora tenha apresentado planos de reestruturação para as fábricas do Brasil, a GM, dona da Chevrolet, segue com o cronograma de lançamentos no país. Um dos produtos mais relevantes, o Prisma, já tem a nova geração rodando em testes. Ele é derivado do Onix, o veículo mais vendido do Brasil. O próprio Prisma é o sedã mais popular do país. Uma unidade foi vista pelo G1 rodando por São José dos Campos na manhã desta quinta-feira (24). O modelo fotografado trazia... Leia mais