Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

05 FEV

Volkswagen confirma 3 carros inéditos neste ano e fala em novos investimentos no Brasil

A Volkswagen anunciou, no fim de 2016, um investimento de R$ 7 bilhões no Brasil até o fim de 2020. Para a renovação da linha, foram prometidos 20 novos produtos. Passados dois anos do anúncio da estratégia, 11 desses carros já foram lançados. No entanto, para 2019, o ritmo deve ser um pouco mais lento. A Volkswagen terá, neste ano, 3 veículos inéditos, além de novas versões para modelos já existentes. O primeiro carro a chegar nas lojas, ainda no primeiro trimestre,... Leia mais
04 FEV

GM começa demissões de 4 mil funcionários na América do Norte

A General Motors começou os cortes de 4 mil funcionários na América do Norte, um processo que deverá demorar cerca de duas semanas. A medida faz parte de um plano de reestruturação anunciado pela montadora em novembro último, o mais rigoroso desde o pedido de proteção contra falência, em 2009. Ele inclui também o fechamento de 5 fábricas nos Estados Unidos e no Canadá e de outras duas fora da região - em local não divulgado - ainda neste ano. Além dos pagamentos... Leia mais
04 FEV

BMW não estará no Salão Duas Rodas de 2019

A BMW anunciou nesta segunda-feira (4) que não irá participar do Salão Duas Rodas de 2019. O evento é a maior feira de motos da América Latina, enquanto a fabricante é a líder de vendas do segmento de luxo no Brasil. No comunicado, de um parágrafo, a BMW afirma que irá "se retirar" do evento, com o objetivo de "focar e fortalecer o engajamento em atividades específicas de experiência da marca", e que "está constantemente examinando a sua presença em feiras e outros... Leia mais
04 FEV

Este jatinho-limusine com motor V8 pode ser seu por R$ 18,5 milhões

A carroceria mede, de ponta a ponta, 12,8 metros de comprimento (Jetsetter/Divulgação)Se você acha que luzes de neon, rodas cromadas e pessoas penduradas no teto-solar não chamam a atenção suficiente para você chegar em uma festa, uma empresa nos EUA pode ter a solução para seus problemas.A Limo-Jet, construída pela Jetsetter, é exatamente isso que o nome indica: uma limousine em formato de avião a jato.Para alegria de quem está atrás, a Limojet não usa motores a... Leia mais
04 FEV

CNH digital: tiramos documento em 20 minutos sem sair de casa; saiba como

A CNH digital obtida pelo editor de QUATRO RODAS, Paulo Campo Grande (Reprodução/Quatro Rodas)Há cerca de quatro meses, o editor Péricles Malheiros, que está sempre antenado com as novidades tecnológicas, chegou na redação exibindo sua CNH digital em seu smartphone último tipo.Segundo as autoridades, pouco mais de 600 mil brasileiros têm versões digitais de suas habilitações em um universo de 26 milhões de portadores desse documento.Para ser um dos primeiros, Malheiros precisou... Leia mais
04 FEV

Empresa de táxi só com carros elétricos encerra atividades no Canadá

A Téo Taxi, uma empresa de mobilidade que operava somente com carros elétricos, fechou as portas no em Montreal, no Canadá. O anúncio foi dado por Dominic Bécotte, co-fundador da companhia mãe da Teo Taxi, Taxelco. "É com o coração partido e muita tristeza que nós temos que encerrar as atividades da Téo Taxi", disse Bécotte, em uma coletiva de imprensa no final de janeiro. Um total de 460 motoristas foram demitidos depois da decisão. Bécotte afirmou que a decisão... Leia mais