Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

15 FEV

Correio Técnico: dá para instalar airbags e ABS em carro antigo?

Na Kombi é impossível incluir bolsas infláveis no minúsculo painel (Christian Castanho/Quatro Rodas)É possível instalar freios ABS e/ou airbags em carros sem os sistemas? – Gabriel Ferreira Veloso, São Luís (MA)Depende do veículo, mas o custo da adaptação dificilmente justificará a modificação. Em modelos que já oferecem o sistema em outras versões, a adição fica mais fácil, porém envolve a troca de componentes como circuito de freio, chicote e até painel.Isso porque... Leia mais
15 FEV

Clássicos: BMW 327, um dos primeiros esportivos com foco na aerodinâmica

O 327 era um meio-termo entre o sedã 326 e o roadster 328 (Christian Castanho/Quatro Rodas)Estrela do Salão de Berlim de 1936, o modelo 326 foi o primeiro automóvel da Fábrica de Motores da Bavária (BMW) criado com ênfase na aerodinâmica. Desenvolvido pelos engenheiros Fritz Fiedler e Alfred Böning, o bem-sucedido sedã serviu de base para um dos mais belos esportivos dos anos 30: o BMW 327.Apresentado em 1937, o conversível trazia linhas ainda mais harmoniosas, do projetista Peter... Leia mais
14 FEV

Polícia encontra Ferrari e Lamborghini falsificados em oficina em SP

Policiais da Delegacia Anti-pirataria descobriram, nesta quinta-feira (14), uma fábrica de carros de luxo falsos. As réplicas foram encontradas na Vila das Mercês, na Zona Sul de São Paulo, e em São Bernardo do Campo. Havia duas linhas de montagem, com carrocerias similares às marcas Ferrari e Lamborghini, conhecidas pelos carros super luxuosos que podem custar milhões de reais. O proprietário exibia fotos dos veículos em redes sociais. E, segundo a polícia, tentava... Leia mais
14 FEV

Changan: que marca é essa que vai vender SUVs e sedãs elétricos no Brasil?

O SUV CS 15, da Changan, tem motor elétrico de 122 cv (Changan/Divulgação)Lembra da Chana? Calma, não é nada disso que você está pensando. Vamos falar sobre a marca chinesa que apareceu pela primeira vez no Brasil no Salão do Automóvel de 2006 – e cujo nome viraria piada pronta.Em 2011, a empresa mudou o nome para Changan (não pelas gracinhas, disseram na época) e atuou no país até meados de 2016, quando a crise afetou a importadora luso-brasileira Tricos Districar – também... Leia mais
14 FEV

GM anuncia marca de bicicletas elétricas que será lançada na Europa no 2º trimestre

A General Motors, dona da Chevrolet, anunciou nesta quinta-feira (14) sua marca de bicicletas elétricas, que será chamada de "Ariv". As vendas começam no segundo trimestre deste ano, na Europa, onde já se podem encomendar o produto. Os dois modelos, uma bicicleta compacta (Meld) e uma dobrável (Merge), serão lançados primeiro na Alemanha, na Bélgica e na Holanda, mercados onde bicicletas elétricas já são populares, afirmou a maior montadora de veículos dos Estados... Leia mais
14 FEV

Apareceu: VW Golf geração 8 dá as caras na África do Sul, mas e o Brasil?

Capô prolongado e faróis mais baixos deixaram Golf Mk8 talvez mais… Tristonho? (Reprodução/Carscoops/Internet)Ele deu as caras! Com sua já conhecida imponência e classe, o tão esperado Volkswagen Golf de oitava geração (Mk8) foi flagrado, sem nenhuma camuflagem, na África do Sul. Curiosamente, também foi no país africano que o atual Polo surgiu pela primeira vez sem nenhum tipo de camuflagem ou cobertura para esconder seus traços.Quando o assunto é VW Golf, não há dúvidas: a... Leia mais