Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

27 FEV

Três anos depois, Honda enfim começa a produzir o Fit em Itirapina

Produção do Honda Fit em Itirapina (SP) (Divulgação/Honda)Enfim, inaugurada. Três anos e quatro meses depois de ter ficado pronta, e totalmente parada desde então, enfim a fábrica da Honda em Itirapina (SP) inicia suas operações nesta quarta-feira (27).O primeiro modelo a ser feito no local é o monovolume Fit. Com um investimento de R$ 1 bilhão, o complexo começou a ser construído em 2013 e foi concluído em outubro de 2015.De lá pra cá, a marca segurou o início das... Leia mais
27 FEV

Musk muda de nome no Twitter e terá prazo para provar que não quebrou acordo nos EUA

Elon Musk está de novo nas manchetes por causa de seus tuítes. Um dia após ser acusado de quebrar um acordo firmado com a Comissão da Bolsa de Valores dos Estados Unidos (SEC) ao escrever sobre a produção da Tesla, o empresário mudou seu nome na rede social para "Elon Tusk". Na semana, o empresário, que tem 25 milhões de seguidores, já tinha repostado um meme que brincava com seu nome como sendo Elon Dusk. Além da piada, Musk prometeu anunciar"umas novidades" da fabricante... Leia mais
27 FEV

Volkswagen T-Cross: primeiras impressões

Das fábricas da Volkswagen no Brasil já saíram veículos de enorme sucesso: Fusca, Kombi, Gol são os mais conhecidos. Só que a marca do “carro do povo” quer transformar um outro modelo, bem menos acessível, em seu novo “best-seller”. Custando entre R$ 85 mil e mais de R$ 125 mil, o T-Cross é o primeiro SUV compacto da Volkswagen, e a maior aposta da marca para 2019. Para convencer, aposta em bom equilíbrio entre conforto, equipamentos e espaço interno. O T-Cross... Leia mais
27 FEV

Honda inicia produção do Fit em nova fábrica de Itirapina, SP, pronta desde 2015

A Honda iniciou nesta quarta-feira (27) as operações em sua nova fábrica de Itirapina, no interior do estado de São Paulo, pronta desde 2016. Até 2021, todos os modelos feitos pela marca no Brasil sairão das novas linhas de montagem - o primeiro transferido é o Fit, com 90 unidades diárias. De acordo com a fabricante, a nova unidade tem capacidade nominal de produção de até 120 mil carros ao ano, dividida em dois turnos, e contará com a experiência dos funcionários... Leia mais
27 FEV

Longa Duração: Jeep Compass chega aos 60.000 km mais rápido e econômico

Compass: despedida do campo de provas (Christian Castanho/Quatro Rodas)Era um dia em que havia um sol para cada carro, em Limeira (SP), onde são feitos todos os testes de pista de QUATRO RODAS.O termômetro registrava 35 graus Celsius à sombra. Sem medo, lá foi o Jeep Compass, com 60.000 km registrados no hodômetro, para a sua última missão entre nós antes do desmonte.E não é que o SUV hoje líder em vendas no Brasil foi melhor do que em sua primeira passagem pela pista, quando tinha... Leia mais
27 FEV

Exclusivo: GM impõe redução de 4% em valores pagos a fornecedores

Dona da marca Chevrolet está jogando duro com fornecedores (Divulgação/Chevrolet)A General Motors continua agressiva em seu plano de reestruturação financeira no Brasil, consequência de três anos seguidos de prejuízo declarado na operação, que levou a companhia até a ameaçar deixar o nosso mercado.Algumas das ações já haviam sido publicadas. Ei-las:Redução de oito benefícios a trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP); redução de um ponto percentual nas... Leia mais