Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

25 MAR

Teve um Fiat Tipo que pegou fogo? Você enfim poderá ser indenizado

Unidade do Fiat Tipo pegando fogo em algum lugar do Brasil (Reprodução/Youtube)Abril de 1996. A Fiat iniciava um recall gigantesco do Tipo, para troca da mangueira de alta pressão que conduzia o fluido da direção hidráulica. Esta, em contato com as partes quentes do motor, corria risco de estourar e derramar o líquido sobre o coletor de escape.Detalhe: esse singelo problema levava o carro a pegar fogo, drama que já afetara a vida de dezenas de consumidores entre 1993 e 95, anos em que... Leia mais
25 MAR

Correio técnico: pneus normais exigem cuidado especial no frio extremo?

Os pneus para inverno são feitos especificamente para temperaturas baixas (Divulgação/Land Rover)No Brasil, o clima mais ameno não exige o uso dos pneus de inverno. Mas que cuidados os motoristas brasileiros devem ter com os pneus convencionais em temperaturas negativas? – Carlos Bonandim, Brasília (DF)Basicamente os mesmos que devem ser tomados em qualquer outro clima. Isso inclui a verificação constante do desgaste, manter o carro sempre alinhado e balanceado e fazer a checagem da... Leia mais
24 MAR

14 capitais contam com serviços de compartilhamento de bicicletas; patinetes chegam a 9

O serviço de compartilhamento de bicicletas e patinetes está se espalhando por todo o Brasil. Um levantamento do G1 aponta que 13 capitais, além de Brasília, já contam o serviço para bicicletas. Os patinetes elétricos, mais recentes, já estão em ao menos 9 dessas cidades. Maior centro de startups de mobilidade do país, São Paulo foi pioneira e agora oferece até scooters e bicicletas elétricas nesse sistema, o que também deverá se expandir para outras localidades. ... Leia mais
23 MAR

Jeep Compass S, nova série especial, deixa SUV semiautônomo por R$ 187.990

Jeep Compass S pode vir nas cores branca ou marrom perolizada (Divulgação/Jeep)A FCA anunciou no fim da semana o início da pré-venda do Jeep Compass S, nova série especial do SUV compacto-médio que chega para ocupar a posição mais alta na gama. Por isso mesmo, será oferecida a R$ 187.990.Baseada na versão de topo Trailhawk AT 2.0 turbo diesel, originalmente oferecida a R$ 176.990, o Compass S traz como itens de série os equipamentos semiautônomos do “Pack High Tech”, opcional... Leia mais
22 MAR

Exclusivo: novo BMW X5 será o carro mais caro fabricado no Brasil

– (Divulgação/BMW)A BMW começa a entregar em abril as primeiras unidades da nova geração do X5. O SUV chega importado dos Estados Unidos, mas não por muito tempo.QUATRO RODAS apurou que o SUV será montado na fábrica de Araquari (SC) ainda em 2019, logo após o início da produção do novo BMW Série 3.BMW X5 foi flagrado circulando em testes por São Paulo pelo leitor Jorio Moura (Jorio Moura/Quatro Rodas)Sua produção seguirá o mesmo processo dos X3 e X4 montados aqui. As... Leia mais