Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

28 MAR

Honda faz recall do Accord por 'airbags mortais' da Takata

A Honda convocou nesta quinta-feira (28) um recall de 1.920 unidades do Accord, produzidos entre 2003 e 2007, para substituição do airbag do motorista. O reparo é gratuito. Veja abaixo as unidades envolvidas: Segundo a fabricante, em caso de colisões frontais, a estrutura da bolsa pode se romper, projetando fragmentos metálicos nos ocupantes. São os chamados "airbags mortais", problema nas bolsas da japonesa Takata, que provocou dezenas de mortes e a chamada de milhões... Leia mais
28 MAR

Ford antecipa SUV que concorrerá com Jeep Compass e Honda HR-V

O visual do novo Escape será parecido com o Focus europeu (Reprodução/Autoblog/Internet)A tão aguardada nova geração do Ford Escape (chamado de Kuga na Europa) começou a ser revelada pela fabricante nesta terça (28), em uma convenção de acionistas e imprensa.O SUV, que chegou a ser confundido com o EcoSport enquanto estava sendo desenvolvido, será posicionado acima do utilitário baseado no Fiesta.Modelo terá motorizações turbo e híbrida plug-in (Divulgação/Ford)O novo Ford... Leia mais
28 MAR

Concorrente da Uber, Lyft eleva faixa de preço da abertura de capital

A Lyft, empresa de transportes concorrente da Uber, elevou a faixa de preço para sua oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) para US$ 70 a US$ 72 por ação, o que significa que a empresa está agora visando uma avaliação de até US$ 24,3 bilhões. A faixa anterior ia de US$ 62 a US$ 68. O aumento reflete a grande demanda por parte dos investidores, que temem ficar de fora do maior IPO dos EUA em anos. No ponto médio de sua nova meta, US$ 71 por ação, a Lyft... Leia mais
28 MAR

7 dicas valiosas para começar a fazer trilhas com a CRF 250F

Um dos esportes que mais cativa os seus praticantes é motociclismo off-road. Com bastante adrenalina e interação com a natureza, ele exige alguns cuidados para que se tenha uma boa experiência logo na primeira vez. Encontrar um grupo que tenha o mesmo gosto por esse hobby é uma boa opção como o passo inicial na aventura. Apesar de ser um excelente ponto de partida, só a Honda CRF 250F não basta. Adotar todos os equipamentos de proteção, por exemplo, ajuda a evitar lesões.... Leia mais
28 MAR

Por que a CRF 250F é ótima opção para fazer trilha

Existem motos que falam por si só. Na Honda, um dos modelos com essa essência é a CRF 250F. De longe, o visual já deixa claro que ali tem alguma coisa especial. E para ter certeza disso, basta olhar a ficha técnica. Não há dúvidas de que ela é a escolha certa para quem já pratica ou pretende começar a se aventurar no off-road. Além do motor potente, câmbio de 5 marchas com relação exclusiva e chassi inspirado nas motos de corrida da Honda, a CRF 250F tem diversos outros... Leia mais
28 MAR

5 destinos para você fazer trilha com sua Honda CRF 250F

Diz a lenda que os homens crescem e seus brinquedos só mudam de tamanho. E não há dúvidas de que a nova Honda CRF 250F é um dos brinquedos mais divertidos disponíveis hoje no Brasil. Com diversos atrativos, baixo custo de manutenção e espírito off-road, a moto de trilha possibilita chegar a locais em que a maioria das pessoas nem imagina. Isso tudo com bastante diversão e sem esquecer da segurança. O motor de 250 cilindradas tem 22,2cv e é o mesmo da CB Twister, o que... Leia mais