Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

10 ABR

Novo radar portátil no RJ “dedura” carros irregulares em tempo real

– (Marco de Bari/Quatro Rodas)A cidade do Rio de Janeiro tem uma nova ferramenta para fiscalizar os motoristas: um radar portátil capaz de reconhecer placas – e diversas irregularidades – dos veículos.A tecnologia não é novidade: o sistema tem um banco de dados e verifica registros de furto, roubo, além problemas no licenciamento. Mas, até agora, só existia em câmeras fixas.No primeiro dia de operação, 17 carros foram removidos (Detran-RJ/Divulgação)Segundo o Uol, uma... Leia mais
10 ABR

Parlamentares dos EUA apresentam projeto que aumenta subsídio para carros elétricos

Um grupo bipartidário de legisladores norte-americanos apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira (10) para expandir o subsídio fiscal para carros elétricos para até 400 mil veículos por fabricante. Se aprovado, o incentivo pode dar um impulso à Tesla e à General Motors, que enfrentam o fim do atual período de crédito. O projeto é patrocinado pelos senadores democratas Debbie Stabenow e Gary Peters, pelos senadores republicanos Lamar Alexander e Susan Collins e pelo... Leia mais
10 ABR

Qualquer um pode deixar seu carro bicolor. Conheça as opções e preços

Lado a lado um Renault Captur com pintura bitom de fábrica e um Kwid semi-envelopado (Reprodução/Facebook/Renault Kwid - Brasil/Internet)Modinha ou não, fabricantes, concessionárias e empresas independentes viram na atual tendência de ter o teto do carro de outra cor um ótimo filão. Muitos carros já saem de fábrica no padrão bicolor.Para quem não quer ficar preso às opções da montadora ou buscar soluções mais baratas, as autorizadas ou lojas especializadas oferecem o serviço,... Leia mais
10 ABR

É #FAKE que resolução determina fim de aulas teóricas de direção e amplia para 20 anos prazo da CNH

Uma mensagem que tem se espalhado pelo WhatsApp diz que o governo acaba de assinar uma resolução que determina o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas de direção e que permite que o cidadão procure diretamente um instrutor de trânsito pra fazer as aulas práticas, dispensando a matrícula em autoescolas. O texto afirma ainda que o prazo da CNH será ampliado para 20 anos. A mensagem é #FAKE. O texto fala em uma resolução de número 142, de 2019. Ela simplesmente não... Leia mais
10 ABR

Passar a 80 km/h em via de 70 km/h 'às vezes é distração' e é 'falta leve', avalia ministro da Infraestrutura

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, afirmou nesta quarta-feira (10) que a intenção do governo federal de aumentar de 20 para 40 o número de pontos que podem levar à suspensão da carteira de habilitação (CNH) não compromete a segurança no trânsito porque "a maioria das infrações são infrações bestas, infrações muito leves, então, no final das contas, é burocracia". O ministro disse ainda que considera que dirigir acima da velocidade máxima permitida em... Leia mais
10 ABR

Honda PCX 150 ABS 2019: primeiras impressões

(function () { if (!window.thisScriptHasRunned) { window.thisScriptHasRunned = true; } else { return; } window.BACKSTAGE_VIDEO_BIG_VIDEO_AB_ENV_PROD = true; var waitForGlobal = function(key, callback) { if (window[key]) { callback(); } else { setTimeout(function() { waitForGlobal(key, callback); }, 500); } }; waitForGlobal('GloboAB', function() { !function(e){var n={};function... Leia mais