Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

07 MAI

Porsche é multada em 535 milhões de euros por fraude em emissões

A Porsche, marca de luxo do grupo Volkswagen, foi multada em 535 milhões de euros (o equivalente a R$ 2,38 bilhões) por sua participação no escândalo de manipulação de emissões de motores a diesel, o chamado "dieselgate". A promotoria de Stuttgart, no sul da Alemanha, afirmou que a multa foi aplicada devido a "violações negligentes de tarefas de supervisão" no centro de desenvolvimento da montadora, a partir de 2009. A Porsche afirmou que não vai recorrer da decisão.... Leia mais
07 MAI

Porsche convoca recall de 777 unidades de 5 modelos diferentes

A Porsche anunciou quatro campanhas de recall para 5 modelos diferentes: 718 Boxster, 718 Cayman, 911, Panamera e Cayenne. Ao todo, são 777 unidades. De acordo com a marca, os proprietários dos carros envolvidos serão contatados individualmente por e-mail ou telefone para agendamento dos reparos. Contudo, os clientes também podem entrar em contato diretamente com uma concessionária Porsche para agendar os serviços. 718 Boxster e 718 Cayman A parte longitudinal e barra... Leia mais
07 MAI

Honda registra patente de nova moto de baixa cilindrada no Brasil

A Honda registrou nesta terça-feira (7) uma nova moto de baixa cilindrada no Brasil. O desenho do modelo "misterioso" foi publicado pelo Instituto Nacional da Propriedade (Inpi). Motos 2019: veja 25 lançamentos esperadosVÍDEO: como anda a nova geração do PCX 150 2019 Como aconteceu recentemente com a CB 500F e CB 650R, as patentes são feitas no país por motivos de segurança da propriedade intelectual, mas isso quer dizer que os modelos serão vendidos no mercado brasileiro. ... Leia mais
07 MAI

BMW vai produzir o X5 no Brasil, e modelo será o carro nacional mais caro

A BMW anunciou na última segunda-feira (6) que irá produzir o X5 no Brasil a partir do mês que vem. Serão duas versões, as intermediárias xDrive30d M Sport e xDrive30d M Sport xOffroad. Elas serão vendidas por, R$ 479.950 e R$ 499.950, respectivamente. Com isso, o X5 passa a ter o posto de carro nacional mais caro. Ele sai de fábrica com motor 3.0 de seis cilindros em linha movido a diesel. São 265 cavalos e mais de 61 kgfm de torque. O câmbio é automático de 8 marchas. ... Leia mais
07 MAI

Produção de veículos cresce 0,5% em abril, diz Anfavea

A produção brasileira de veículos ficou praticamente estável em abril e subiu 0,5% na comparação com igual mês de 2018, divulgou nesta terça-feira (7) a associação das montadoras, a Anfavea. A indústria fabricou 267.546 carros, comerciais leves (picapes e furgões), caminhões e ônibus. Há 1 ano, haviam sido produzidos 266.140 veículos. No acumulado do ano, foram produzidos 965.393 veículos, contra 965.894 nos quatro primeiros meses de 2018, queda de 0,1%. ... Leia mais
07 MAI

Lamborghini Huracán Evo é monstro de coração forte e traseira inquieta

A potência subiu para 640 cv, 30 a mais do que na versão anterior (Lamborghini/Divulgação)Quando o Lamborghini Huracán substituiu o Gallardo, em 2014, representou melhorias em vários aspectos, como motor, câmbio (o atual de dupla embreagem e sete marchas é mais suave e rápido do que o automatizado anterior), suspensão, interior e eficiência em curva. Mas ainda estava devendo no uso em pista, situação comum para um dono de Lambo. A chegada da versão Performante, em 2016, mudou... Leia mais