Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

29 MAI

Veja como é dirigir um caminhão de corrida de 1.250 cv que chega a 240 km/h

O tetracampeão brasileiro de corridas de caminhões, Wellington Cirino, pareceu preocupado quando soube que iria “emprestar” seu caminhão de número 6 para o G1 dar algumas voltas no acanhado autódromo de Piracicaba (SP). Preocupação totalmente justificada, afinal trata-se de um veículo de 1.250 cavalos, mais de 550 kgfm de torque, e quase 5 toneladas. São máquinas com estas credenciais que disputam cada curva das nove etapas da Copa Truck, o campeonato nacional para esse... Leia mais
28 MAI

Nissan Kicks 2020 ganha, enfim, piloto automático e parte de R$ 78.290

Nenhum Kicks tinha piloto automático no Brasil até agora (Divulgação/Nissan)O Nissan Kicks era um carro com o alerta de colisão frontal, frenagem autônoma de emergência e câmeras de visão 360º, mas incapaz de manter velocidade de cruzeiro sozinho. Era, porque na linha 2020 o SUV compacto enfim passou a ter piloto automático de série nas versões com câmbio automático CVT. Esta é uma das novidades da linha, que ainda passa a ter faróis com assinatura de led em todas as versões... Leia mais
28 MAI

Empresário paraplégico cria kit que transforma cadeira de rodas em triciclo elétrico em 5 segundos

Após sofrer um acidente de carro em 2012 e ficar paraplégico, um empresário de Araras (SP) criou um kit que transforma a cadeira de rodas em triciclo elétrico em cinco segundos, dando maior mobilidade aos cadeirantes. A ideia já foi patenteada e ele quer levá-la para mais pessoas. (confira o vídeo acima). Forças para criar adaptação Segundo o empresário Nilson Alves Alecrim, de 42 anos, ninguém está preparado para receber a notícia de que perdeu os movimentos. "O mundo... Leia mais
28 MAI

Ford Ka ganha versão Freestyle 1.0 por R$ 56.690; EcoSport também tem novidades

A Ford anunciou nesta terça-feira (28) novidades para as linhas Ka e EcoSport, com foco na versão de apelo aventureiro Freestyle dos modelos. No hatch, a configuração passa a estar disponível também com motor 1.0 por R$ 56.690, enquanto no SUV as mudanças são apenas visuais. Antes oferecido apenas com motor 1.5, acompanhado de câmbio manual ou automático, o Ka Freestyle agora pode ter o 1.0 de três cilindros com até 85 cavalos de potência e câmbio manual de 5 marchas. ... Leia mais
28 MAI

Ford EcoSport adere à moda da pintura bicolor na versão Freestyle

Ford EcoSport Freestyle 2020 (Divulgação/Ford)A configuração Freestyle 1.0 manual do Ka não foi a única novidade apresentada pela Ford nesta terça-feira (28). A fabricante apresentou também a linha 2020 do EcoSport, com uma novidade estilística importante na versão Freestyle 1.5.Variante mais vendida na gama do SUV compacto, ela passará a ser oferecida com pintura bicolor, sendo o teto na cor preta. O restante da carroceria poderá vir pintado de preto (sem custo), vermelho (sem... Leia mais
28 MAI

Fiat Chrysler e Renault seriam o maior grupo do Brasil em vendas com 26% do mercado

A Fiat Chrysler (FCA) anunciou a intenção de fusão com a Renault. O conglomerado formaria o 3º maior grupo automotivo do mundo, segundo números de 2018. No Brasil, ele seria o primeiro colocado com ao menos 26% do mercado. "A busca pela maior competitividade é o norte que vem guiando todas essas montadoras. O mercado está assumindo uma posição de risco mais elevado e exigindo a essas empresas buscarem parcerias, fusões e até mesmo compras", explica o economista Antonio... Leia mais