Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

07 JUN

Os gargalos que impedem a Hyundai de crescer ainda mais no Brasil

STC Concept: faltou espaço na fábrica para produzir picape derivada do Creta (Divulgação/Hyundai)Quando a Hyundai apresentou no Salão de São Paulo 2016 o conceito Creta STC, que antecipava uma picape compacta-média derivada do SUV, mexeu com a imaginação de quem já vislumbrou uma concorrente à altura da Fiat Toro.O tempo passou e, quase três anos depois, a picape Creta ainda não se tornou realidade. E não parece muito perto disso. O mesmo se pode dizer do SUV Venue, menor que o... Leia mais
07 JUN

Impressões: este caminhão de mineração aguenta tanto peso que é “ilegal”

Como a maioria dos caminhões, a caçamba móvel (implemento) do Constellation é vendida à parte (Divulgação/Volkswagen)O YouTube está povoado de vídeos mostrando a destreza de caminhoneiros trocando marchas usando três alavancas distintas, ligando motores com maçaricos e outras peripécias técnicas. A vida no século XXI, porém, é bem menos divertida – mas muito mais segura.“Os caminhões modernos possuem uma série de recursos para facilitar a vida do motorista e ampliar a... Leia mais
07 JUN

BMW investe R$ 9 milhões em sua fábrica de motos no Brasil para a produção de novos modelos

A BMW anunciou investimento de R$ 9 milhões para sua fábrica de motos brasileira em Manaus (AM). O montante será aplicado durante o ano para adaptação da linha de montagem para que novos modelos sejam produzidos no local. Honda anuncia investimento de R$ 500 milhões para fábrica de motos em Manaus Além disso, a fabricante alemã aplicará o valor em novas tecnologias no local, além de investir na infraestrutura da fábrica e manutenção do maquinário. Atualmente, a... Leia mais
07 JUN

Flagra: Renault Logan Stepway mostra quase tudo perto do lançamento

Logan Stepway inaugurará segmento dos “sedãs aventureiros” (Bruno Bittencourt/Quatro Rodas)QUATRO RODAS já te contou que a dupla Renault Sandero e Logan receberá enfim o facelift denunciado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) em julho deste ano.A grande novidade estará na incorporação da versão aventureira Stepway, bastante conhecida na gama do hatch, também à configuração sedã, movimento antecipado pela marca francesa na Rússia.Pois foi justamente uma... Leia mais
07 JUN

BHTrans cria grupo para discutir sobre patinetes elétricos; não há data para regulamentação

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) criou um grupo de estudos para discutir o impacto dos patinetes elétricos na cidade e está trabalhando na elaboração de um projeto de regulamentação. Segundo a BHTrans, assim que o projeto for concluído, vai levá-lo à consulta pública para receber sugestões da sociedade para, depois, regulamentar. A assessoria de imprensa informou ao G1 nesta sexta-feira (7) que ainda não há uma data para concluir o... Leia mais
07 JUN

Clássicos: Ford Escort XR3 era estiloso e caprichado, mas faltava fôlego

Escort tinha a melhor aerodinâmica do país (Christian Castanho/Quatro Rodas)O Escort foi a maior novidade da Ford em 1983, projeto mundial que trouxe grandes avanços: motor transversal, aerodinâmica apurada e suspensão independente nas quatro rodas.Mesmo com ênfase na economia, o departamento de marketing aprovou a versão XR3, que logo se tornou objeto de desejo.Sigla para Experimental Research 3, o XR3 era o mais caro dos Escort e diferenciava-se por apêndices aerodinâmicos, faróis... Leia mais