Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

16 JUL

Os Eleitos 2019: é dono de Kwid, S10 ou Spin? Ainda dá tempo de participar

O Kwid é um dos modelos que está quase com a cota mínima (Christian Castanho/Foto/Quatro Rodas)Se você tem um Renault Kiwd, Chevrolet S10 ou Chevrolet Spin e ainda não deu sua opinião na pesquisa Os Eleitos 2019, está esperando o quê? Falta pouco para eles alcançarem a cota a mínima. Para responder o questionário é necessário informar o CPF e comprovar que você é proprietário do veículo por meio do Renavam. Tudo isso não leva mais que 10 minutos, mas é preciso estar dentro... Leia mais
16 JUL

Fiat Argo e Cronos: três estrelas em segurança; Toyota Etios leva quatro

Somente o Cronos foi avaliado, mas a nota também vale para o Argo (Latin NCAP/Divulgação)A dupla Fiat Argo e Cronos já chegou às lojas há mais de um ano – o hatch, na verdade, está à venda desde 2017 –, mas só agora foram colocados à prova pelo Latin NCAP.Segundo o órgão responsável por avaliar a segurança dos modelos vendidos na América Latina, ambos têm apenas três estrelas das cinco possíveis para proteção de adultos.No impacto lateral, o órgão observou pouco... Leia mais
16 JUL

É #FAKE que abrir perfume com ar-condicionado ligado provoca incêndio dentro de carro

Circula pelas redes sociais um vídeo que mostra jovens dentro de um carro e uma súbita explosão. A legenda que acompanha o vídeo diz: "Quando o ar-condicionado está ligado em seu carro não abra nenhum frasco de perfume. Pode causar incêndio. Por favor circule para seus amigos e parentes." O vídeo é verdadeiro, mas a mensagem que o acompanha é #FAKE. A explosão de fato aconteceu e o vídeo viral foi publicado no Youtube em 2015. Nas imagens é possível ver que o rapaz que... Leia mais
16 JUL

Fiat Argo e Cronos levam 3 estrelas em teste de colisão

Fiat Argo e Cronos receberam 3 estrelas, em um total de 5, em teste de colisão realizado pelo Latin NCap, entidade independente que avalia a segurança dos veículos. O resultado foi divulgado nesta terça-feira (16). A nota de 3 estrelas é válida para a segurança de adultos nos veículos. Para crianças, Argo e Cronos foram avaliados com 4 estrelas. Além dos carros da Fiat, o Toyota Etios também foi avaliado nesta fase de testes do Latin NCap. As opções hatch e sedã do... Leia mais
16 JUL

Esses carros são novos, mas têm itens que parecem vindos do passado

Versão Personal abre mão das calotas (Divulgação/Honda)Para baratear um carro (ou versão), vale praticamente tudo. Quer dizer… Ao menos é a isso que alguns fabricantes parecem recorrer. Para reduzir custos, é permitido apelar até a alguns equipamentos comuns em carros do passado.Se você pensava que direção sem assistência, rodas de aço sem calota, para-choque preto fosco, porta-malas sem tampão já haviam sido extintos, talvez seja melhor conhecer esses modelos.Mesmo... Leia mais
16 JUL

Autodefesa: falha no start-stop do Mercedes Classe C custa até R$ 25.000

Mercedes-Benz C180 2017 (Pedro Bicudo/Quatro Rodas)Que tal pagar mais de R$ 4.000 por uma simples bateria, que nem é necessária para fazer um veículo funcionar? Pois esse é o sufoco enfrentado por donos de Mercedes-Benz Classe C a partir de 2014. Eles apresentam mau funcionamento no start-stop, sistema que desliga e religa o motor em paradas rápidas para poupar combustível.O administrador de empresas Carlos Eduardo Dufour Ramires, de Laguna (SC), conta que seu C 200 2014 começou a... Leia mais