Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

27 AGO
Jeep Cherokee tem recall de 241 unidades por problema no câmbio

Jeep Cherokee tem recall de 241 unidades por problema no câmbio

A Fiat Chrysler (FCA) anunciou o recall do Jeep Cherokee, ano/modelo 2014, por possível defeito no câmbio. O chamado envolve 241 unidades do SUV para que a concessionária possa fazer a atualização do software do módulo de controle de transmissão. De acordo com a montadora, foi identificada a possibilidade da troca inesperada das marchas para a posição neutro (ponto morto) com o veículo em movimento, podendo resultar na perda de força motriz, aumentando os riscos de acidente... Leia mais
27 AGO
Ferdinand Piëch, responsável pela expansão da Volkswagen, morre aos 82 anos

Ferdinand Piëch, responsável pela expansão da Volkswagen, morre aos 82 anos

O ex-presidente e CEO da Volkswagen Ferdinand Piëch morreu no último domingo (25) aos 82 anos, na Alemanha. Foi ele o responsável não apenas por salvar a Volkswagen da falência, mas também por transformá-la em um gigante conglomerado de marcas. Piëch teve 13 filhos de 4 mulheres diferentes e morreu repentinamente, disse sua esposa, Ursula. Engenheiro brilhante, apostou em uma técnica de construção modular que permitiu às marcas Audi, Skoda e VW compartilharem até 65%... Leia mais
27 AGO
VW permitirá agendar revisão e até escolher o mecânico pelo celular

VW permitirá agendar revisão e até escolher o mecânico pelo celular

O aplicativo permite agendar revisões e serviços on-line (Divulgação/Volkswagen)A partir de setembro, os clientes VW poderão agendar revisões periódicas e qualquer outro serviço de manutenção e reparo de seus carros via site ou aplicativo de celular.Inicialmente, segundo a fabricante, o agendamento digital estará disponível em 20% das concessionárias, chegando a 50% até o final do ano e 100% em meados de 2020.Como a rede tem atualmente 500 revendas, a oferta do serviço será... Leia mais
27 AGO
FCA é notificada por apagões do Jeep Compass denunciados em QUATRO RODAS

FCA é notificada por apagões do Jeep Compass denunciados em QUATRO RODAS

O Compass de Longa Duração também sofreu com apagões (Christian Castanho/Quatro Rodas)O problema recorrente de apagão do motor do Jeep Compass, reportado pela seção Autodefesa de QUATRO RODAS, gerou uma notificação do governo federal para o grupo FCA (Fiat Chrysler Automobile) no Brasil.No documento de número 639/2019, o coordenador da Rede de Consumo, Seguro e Saúde (ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública), Nicolas Matoso de Souza, fez uma série de questionamentos... Leia mais
27 AGO
Estes seis carros estão esquecidos no Brasil, mas ainda são bom negócio

Estes seis carros estão esquecidos no Brasil, mas ainda são bom negócio

Esqueceu de algum deles? Acredite, ainda estão nas lojas (Christian Castanho/Quatro Rodas)A ciência por trás do sucesso de alguns carros não é exata. Os automóveis mais vendidos nem sempre são os mais baratos, equipados e potentes, ou as opções mais racionais de seus respectivos segmentos, com os menores custos de propriedade.Esse comportamento do consumidor tira o sono do departamento de marketing das marcas concorrentes.QUATRO RODAS reuniu alguns modelos que andam apagados no... Leia mais
26 AGO
Morre Ferdinand Piëch, pai de Audi Quattro, Bugatti Veyron e do Golf 4

Morre Ferdinand Piëch, pai de Audi Quattro, Bugatti Veyron e do Golf 4

Ferdinand Piëch morre aos 82 anos na Bavária, Alemanha (Divulgação/Volkswagen)Morreu Ferdinand Piëch, neto de Ferdinand Porsche, que nasceu na Áustria em 1937 e ficará eternizado na memória dos fãs de automóveis como pai do Bugatti Veyron.Nos 82 anos de vida, o executivo foi o responsável por outros ícones, como os Audi Quattro e 100, que foram essenciais para a consolidação da marca no mercado de luxo.O Audi Sport Quattro S1 era uma das máquinas mais badaladas do Grupo... Leia mais