Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

30 AGO
Festival Duas Rodas reúne 90 motos em Interlagos. Concorra a ingressos!

Festival Duas Rodas reúne 90 motos em Interlagos. Concorra a ingressos!

 (Festival Duas Rodas/Divulgação)– (Festival Duas Rodas/Divulgação)O Festival Duas Rodas já está rolando no autódromo de Interlagos, em São Paulo (SP), e ainda dá tempo de você participar. Mas corra, porque o evento será realizado até domingo (1/9)!QUATRO RODAS sorteará dez pares de ingressos. Quer concorrer? Basta acessar nosso perfil oficial no Instagram e ser um dos primeiros a curtir a foto do sorteio, além de marcar um amigo no comentário.– (Festival Duas... Leia mais
30 AGO
Novo Chevrolet Tracker começa a ser produzido no início de 2020 no Brasil

Novo Chevrolet Tracker começa a ser produzido no início de 2020 no Brasil

Lanternas rentes ao vidro traseiro dá personalidade ao modelo (André Victor Danc/Quatro Rodas)Nada de importação do México. A nova geração do Chevrolet Tracker será fabricada no Brasil, em São Caetano do Sul (SP), unidade que hoje produz Spin, Cobalt e Montana. De acordo com o site Autos Segredos, a produção do SUV compacto terá início em janeiro de 2020. O lançamento, porém, deverá acontecer até abril, já como linha 2021.Em vez de vir do México, nova geração do Tracker... Leia mais
30 AGO
Maserati enferrujada de 1961 é leiloada por R$ 2,2 milhões

Maserati enferrujada de 1961 é leiloada por R$ 2,2 milhões

Quanto vale um carro enferrujado? Algumas centenas, talvez poucos milhares de reais? Pois um veículo de 1961 foi arrematado em leilão nos Estados Unidos por US$ 533 mil, ou o equivalente a R$ 2,22 milhões, na cotação desta quinta-feira (29). Trata-se de um dos 34 exemplares da Maserati 5000 GT – a única construída pela Ghia. A história do modelo começa quando o xá do Irã na época, Mohammad Reza Pahlavi, encomendou um veículo que tivesse motor o V8 5.0 da fabricante... Leia mais
30 AGO

Marcas apostam em mimos para reverter imagem ruim em pós-venda

Quando uma montadora leva sua mais alta hierarquia à televisão, fica difícil não dar crédito. Foi assim com André Beer, que em 1994 era vice-presidente da GM e pedia publicamente que os consumidores não se precipitassem ao comprar o recém-lançado Corsa. Tal era a demanda pelo modelo, que as concessionárias cobravam ágio. Depois foi a vez de Antonio Maciel Neto, presidente da Ford entre 1999 e 2006, que no início dos anos 2000 aparecia numa campanha em que o comprador era desafiado a... Leia mais
30 AGO
Melhor Compra 2019: sedãs usados a partir de R$ 23.000

Melhor Compra 2019: sedãs usados a partir de R$ 23.000

– (Arte/Quatro Rodas)Todos os anos, QUATRO RODAS seleciona as melhores compras de cada segmento para você levar para casa o carro ideal. É o Melhor Compra.A seguir, os melhores sedãs usados. Eles estão separados em categorias: até R$ 25.000; até R$ 35.000; acima de R$ 35.000; sedãs de luxo. Consideramos custos de peças, seguro e revisões:1 – Peugeot 207 1.4 Active 2014 – R$ 25.000– (Acervo/Quatro Rodas)É o mais bem acabado do trio, com enorme variação de valores: carros... Leia mais
30 AGO
Central da Nissan já exibe anúncios no Brasil e usa sua internet para isso

Central da Nissan já exibe anúncios no Brasil e usa sua internet para isso

Comercial foi veiculado no multimídia dos carros da Nissan (LogiGO/Divulgação)Comercial foi veiculado no multimídia dos carros da Nissan (LogiGO/Divulgação)Publicidade a bordo dos carros não é exatamente uma surpresa — usuários do Waze já lidam com isso há alguns anos. A novidade é que agora existe a chance de você ver propaganda de imóveis e lanchonetes na própria central multimídia do seu carro.Uma das pioneiras da atividade no Brasil é a LogiGO, responsável pelo sistema... Leia mais