Novidades

31 MAR
Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Lei Ferrari: como a legislação interfere na compra do seu carro novo

Velhas parceiras, Hyundai e Caoa entraram num impasse contratual (Caoa/Divulgação)

Nova ela não é. Publicada em 28 de novembro de 1979, a lei número 6.729, apelidada de Lei Ferrari, tem a função de regulamentar a concessão comercial para o mercado automotivo nacional.

Na prática, essa lei define como deve ser a relação entre fabricantes e concessionários, e moldou o mercado automotivo brasileiro do jeito que ele é hoje.

QUATRO RODAS destrinchou a lei para esclarecer os detalhes desta relação.

Quando uma concessionária é estabelecida, recebe o direito de usar a marca que representa, mas também o dever de comercializar os veículos dessa marca, prestar assistência técnica e realizar atendimentos e revisões.

O contrato entre as duas partes pode, ou não, vedar a comercialização e a representação de veículos de outro fabricante.

O concessionário também pode escolher se participará de ações de venda promovidas pelo fabricante, como sorteios, planos de financiamento e consórcios, e estar resguardado de interferência do fabricante em sua gestão.

Ao fazer a concessão dos produtos, a fabricante deve limitar a área de atuação do concessionário, de modo que não haja duas concessionárias atuando na mesma região.

Abre-se exceção se ficar comprovada a necessidade de expansão do mercado automotivo naquele local, ou quando há extinção de determinada concessão.

Contudo, o consumidor é livre para comprar um veículo ou realizar serviços em qualquer concessionário, independentemente de onde more.

A quota de produtos que o concessionário terá direito deve ser ajustada entre as partes obedecendo critérios como capacidade empresarial, desempenho de comercialização e capacidade do mercado da área demarcada.

O ajuste pode ser anual, em função da rotatividade do estoque. 

Somente em alguns casos. Para administração pública ou corpo diplomático, a venda pode ser realizada sem passar pela rede de concessionárias.

Já para clientes especiais, como pessoas com deficiência por exemplo e frotistas, a venda deve passar pela rede de distribuição, que lucrará com a margem de comercialização do produto.

Ou seja: se o fabricante realiza ou participa de um evento, as vendas ali só poderão ser feitas por concessionários.

O artigo 8º da lei determina que todo concessionário fica obrigado a adquirir pelo menos 75% das compras anuais de componentes diretamente de seus concedentes – a fabricante dos automóveis.

Entretanto, caso o concedente deixe de fornecer os componentes necessários, o concessionário fica livre para adquirir as peças junto a outros fornecedores, sem afetar o índice de fidelidade.

A fabricante, por sua vez, pode exigir que o concessionário mantenha estoque proporcional à rotatividade dos produtos novos.

Mas o concessionário pode limitar seus estoques de componentes ao valor dos comercializados nos últimos três meses. 

A lei estabelece igualdade do preço de venda de veículos e peças aos concessionários, e também das condições de pagamento.

Mas cabe ao concessionário definir o preço de venda ao cliente, trabalhando suas margens. E isso não vale apenas para bens e peças, como também para serviços.

Até 1990, porém, o preço de venda era determinado pelo fabricante, que já considerava a margem do concessionário – e era proibido reduzir essa margem.

O prazo estabelecido para o contrato pode ser indeterminado ou, então, determinado pelo mínimo de cinco anos.

A lei ainda diz que, em caso de rescisão ou não renovação do contrato, o concedente deve recomprar todo o estoque e materiais do concessionário.

Por outro lado, se for o concessionário a rescindir o contrato, este deve arcar com uma multa de 5% sobre o valor de todos os produtos adquiridos nos últimos quatro meses.

A regra geral é não. Mas há duas exceções. A primeira é para concessionários da mesma rede, desde que seja obedecida a cota de até 15% para caminhões e 10% para demais veículos.

A segunda exceção é para vendas voltadas ao mercado externo.

Não é por causa da fabricante de Maranello. O nome foi dado em reconhecimento ao seu relator, o advogado Renato Ferrari. Seu nome sobrenome não poderia ser mais apropriado…

Fonte: Quatro Rodas

Mais Novidades

03 OUT
Com vendas baixas, Caoa Chery Tiggo 7 já está R$ 12.000 mais barato

Com vendas baixas, Caoa Chery Tiggo 7 já está R$ 12.000 mais barato

Versão TXS do Tiggo 7 é a que faz mais sucesso nas lojas (Fernando Pires/Quatro Rodas)Modelo topo de linha da Caoa Chery no Brasil – pelo menos até a chegada já confirmada do Tiggo 8, de sete lugares, no fim deste ano –, o Tiggo 7 teve uma boa redução de preço em sua versão de entrada.O SUV topo de linha da marca era vendido por R$ 106.990 na versão de entrada T. Agora, seu preço de tabela foi reduzido para R$ 95.990.Nas concessionárias, porém, é possível encontrá-lo por R$... Leia mais
02 OUT
Prefeitura de SP impede ônibus por aplicativo de circular na capital

Prefeitura de SP impede ônibus por aplicativo de circular na capital

A Prefeitura de São Paulo decidiu suspender os serviços do ônibus sob demanda via aplicativo na capital, nesta terça-feira (1). Em nota, a prefeitura informou que o serviço, que teve início no dia 25 de setembro, não tinha autorização para circular na cidade e é, portanto, “clandestino”. A empresa Metra, responsável pela linha 376, informou que possui todas as autorizações para circular entre São Bernardo, no ABC Paulista à Zona Sul de São Paulo. Segundo eles,... Leia mais
02 OUT
BMW tira do ar comercial em que sugere sexo dentro de carro autônomo

BMW tira do ar comercial em que sugere sexo dentro de carro autônomo

Já fizeram sexo (ilegal) em um Tesla Model S em movimento (Reprodução/Internet)Há quatro meses um casal provou que a autonomia parcial dos carros já abre caminho para modalidades pouco usuais de sexo dentro do carro.Agora a BMW aproveitou a divulgação do seu conceito autônomo iNEXT para sugerir outras formas dos passageiros passarem o tempo enquanto são conduzidos pelo SUV elétrico.O comercial foi divulgado no Twitter oficial da BMW i em 23 de setembro, mas gerou tanta polêmica que... Leia mais
02 OUT
Chevrolet Onix e Prisma fazem dobradinha no ranking de vendas de setembro

Chevrolet Onix e Prisma fazem dobradinha no ranking de vendas de setembro

Chevrolet Onix Activ (Divulgação/Quatro Rodas)Mesmo com a mudança de geração, o Chevrolet Onix segue sendo o carro mais vendido no Brasil em 2019.Segundo dados divulgados pela Fenabrave (associação dos concessionários), nesta quarta-feira (2), o hatch emplacou 21.044 unidades em setembro.Os números não chegam a surpreender, já que o compacto conta com 179.391 vendas nos primeiros nove meses do ano, mantendo a liderança das vendas em todos os meses até aqui, com boa margem para o... Leia mais
02 OUT
Veja os 50 carros novos mais vendidos em setembro de 2019 no Brasil

Veja os 50 carros novos mais vendidos em setembro de 2019 no Brasil

Setembro registrou alta de 10,1% nas vendas de veículos novos no Brasil, segundo a associação dos concessionários, Fenabrave. Ao todo, no último mês, foram vendidas 234.864 unidades. O ranking de modelos mais vendidos mostra uma grande "dança das cadeiras", refletindo o mês mais movimentado do ano no mercado. Em menos de 30 dias, foram realizados os lançamentos dos novos Toyota Corolla, Chevrolet Onix Plus e Hyundai HB20. Toyota lança novo Corolla, primeiro carro híbrido... Leia mais
02 OUT
Hyundai é multada em R$ 1,7 mi por deixar donos de HB20 e Creta sem reparo

Hyundai é multada em R$ 1,7 mi por deixar donos de HB20 e Creta sem reparo

Hyundai foi multada pelo Procon-SP descumprir o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Acervo/Quatro Rodas)O Procon-SP multou a Hyundai Motor Brasil em R$ 1.707.160,00, na última terça-feira (1), por desrespeitar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.O artigo diz que os fornecedores são responsáveis por consertar os problemas que seus produtos apresentam. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, ao todo foram feitas quatro denúncias contra a fabricante sobre... Leia mais